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Advogada destaca pontos de atenção na Reforma Tributária que podem impactar seu bolso


Advogada tributarista do Rafael Pandolfo, Andressa Sehn da Costa (foto em destaque) aponta riscos e questionamentos sobre o novo modelo de tributação

A nova estrutura de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil começará a ser implementada de forma gradual a partir de 2026, com um período de testes e um regime de transição de dez anos. A substituição completa dos tributos atuais, como ICMS e ISS, ocorrerá apenas em 2033. Até lá, o país conviverá com dois modelos de arrecadação, o antigo e o novo, o que aumentará a complexidade e os custos operacionais para empresas e consumidores.

Apesar de prometer simplificação e mais justiça fiscal, a Reforma Tributária aprovada ainda levanta dúvidas entre especialistas. “A proposta traz inovações relevantes, mas também carrega uma série de questões técnicas que precisam ser melhor compreendidas e debatidas, especialmente no que diz respeito à transição e à aplicação prática do novo modelo”, aponta a advogada Andressa Sehn da Costa, especialista em direito tributário e sócia do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.

Veja, a seguir, 6 pontos da reforma para ficar de olho:

1. IVA DUAL e novos tributos
O novo sistema prevê a substituição de tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal. A proposta busca unificar regras, mas a coexistência de gestão (Federal e Comitê Gestor) pode manter certa complexidade operacional.

2. Comitê Gestor e desafios federativos
A administração do IBS será feita por um Comitê Gestor nacional, formado por representantes dos Estados e Municípios. Essa centralização traz questionamentos sobre a autonomia de entes na arrecadação e aplicação dos recursos, além de possíveis conflitos na governança do novo sistema.

3. Período de transição longo
A aplicação do novo modelo começa em 2026, mas a transição será feita de forma escalonada, sendo implementada definitivamente em 2033. Durante esse período, os dois sistemas, o atual e o novo, coexistirão. Essa sobreposição pode gerar aumento de custos e exigirá ajustes contínuos por parte das empresas.

4. Possível redistribuição da carga tributária
A alíquota padrão do novo modelo ainda não está definida, mas estimativas indicam que setores intensivos em serviços como educação, saúde e economia digital enfrentarão aumento de carga. Já segmentos com cadeias longas e maior produção industrial podem ter alívio tributário. Isso pode provocar distorções de curto e médio prazo.

5. Implementação de cashback
Está prevista a devolução parcial de tributos para famílias de menor renda, com o objetivo de tornar o sistema mais progressivo. No entanto, ainda faltam definições sobre como essa devolução será operacionalizada, quais critérios serão usados e qual será o impacto fiscal da medida.

6. Transparência no preço final ao consumidor
O novo modelo prevê que o valor dos tributos incidentes sobre bens e serviços seja exibido de forma clara ao consumidor. Isso pode representar um avanço na transparência fiscal, mas dependerá da regulamentação e da clareza na forma de apresentação desses dados.

Para Andressa Sehn da Costa, o momento exige atenção redobrada. “Embora a proposta traga mudanças estruturais relevantes, diversos pontos ainda dependem de regulamentação e detalhamento técnico. A fase de transição representa um período de incertezas, em que empresas e consumidores precisarão se adaptar a novas regras enquanto ainda lidam com o sistema atual”, avalia a advogada.

Com a reforma já aprovada, os próximos passos envolvem a regulamentação e a implementação gradual das mudanças. O processo deve se estender pelos próximos anos e exige atenção de empresas, entidades do setor e profissionais da área, diante dos possíveis impactos práticos e operacionais do novo modelo tributário.



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