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STF mantém novo julgamento de pai acusado de assassinar o próprio filho em Cuiabá



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o júri decretado contra Luiz Wilamar de Melo, acusado de assassinar o próprio filho de quatro meses, em 2023, em Cuiabá. Em decisão proferida no último dia 9, a ministra rejeitou habeas corpus ajuizado pela Defensoria Pública em favor de Luiz.
 
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O réu havia sido absolvido pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a materialidade do crime, mas rejeitou a autoria. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou a absolvição, determinando novo julgamento. A Corte estadual entendeu que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos, que apontam o acusado como autor das agressões fatais.

Ao apreciar o caso, a ministra afirmou que o habeas corpus não poderia ser usado para reexaminar provas e destacou que a jurisprudência do STF admite a anulação de vereditos do júri quando a decisão for arbitrária e sem respaldo mínimo no conjunto probatório.

A Corte estadual entendeu que a decisão dos jurados, de 2024, foi manifestamente contrária às provas dos autos, que apontam o acusado como responsável pelas agressões fatais.

Entre os elementos analisados estão os laudos periciais que apontaram traumatismo cranioencefálico e trauma torácico como causas da morte, compatíveis com a dinâmica de violência narrada por familiares: enteada de Luiz narrou que o presenciou segurando o neném pelos pés e o arremessando contra o chão.

Médicos que atenderam a vítima relataram em juízo que ouviram da mãe e da avó da criança que o pai havia praticado as agressões. Eles também confirmaram que a criança apresentava lesões compatíveis com maus-tratos anteriores.

A avó materna afirmou que o acusado frequentemente agredia os filhos da companheira e detalhou que a neta mais velha presenciou as agressões que causaram a morte do bebê. Em plenário, a própria enteada do acusado confirmou ter visto o pai lançar o irmão contra o chão. A versão do réu, que negou a autoria, foi considerada contraditória e isolada diante do conjunto das provas.

A defesa de Luiz sustentou que o TJMT teria violado a soberania dos veredictos, prevista na Constituição, já que o conselho de sentença acolheu uma das teses apresentadas em plenário. Pediu liminar para suspender a nova sessão do júri, marcada para 16 de outubro, até o julgamento definitivo do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido foi inicialmente negado pelo desembargador Otávio de Almeida Toledo, convocado ao STJ, e, agora, por Cármen Lúcia.

“Sem adentrar no exame de mérito da causa, mas apenas para afastar a ocorrência de ilegalidade manifesta, tem-se que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não contrariou o princípio constitucional da soberania dos vereditos. Restringiu-se a examinar o conjunto probatório, no juízo de convencimento permitido pela devolutividade da apelação da acusação, para assentar que a decisão do Tribunal do Júri pela absolvição foi contrária à prova dos autos”, decidiu.



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