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A proposta aprovada pela Câmara de Cuiabá é de autoria do vereador Demilson Nogueira, do Partido Progressistas
Os vereadores por Cuiabá aprovaram em definitivo a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (ELOM), para que tenha simetria com a legislação federal, no que concerne ao quórum para votação de proposta que pode levar à cassação do mandato eletivo de um vereador ou de uma vereadora.
A proposta, de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP), visa impedir que apurações de conduta de vereadores que supostamente ferem o decoro parlamentar – ou seja, a conduta daqueles que tenham mandato eletivo para cargos proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal) – sejam utilizadas politicamente.
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“Quando se tem um quórum simples – ou seja, metade mais um dos presentes- , alguém pode se utilizar deste instrumento, como já ocorrido anteriormente, para impor uma derrota ao adversário político”, explicou o vereador.
Ele observou que o quórum qualificado de 2/3 (dois terços), conforme estabelece o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, recepcionado pela Constituição Federal como lei ordinária, no caso da Câmara Municipal, que tem 27 integrantes, seriam necessários 18 votos para impor a um vereador a cassação do seu mandato.
“O convencimento de que o vereador cometeu uma falha, um erro, uma falta de decoro parlamentar, vai exigir um maior convencimento dos demais pares, pois, dentro de qualquer Casa de Leis, existem adversários políticos que podem levar a apuração para uma seara mais enviesada”, disse Demilson Nogueira.
Ele citou o caso do atual prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), que, quando era vereador por Cuiabá, teve seu mandato cassado e, posteriormente, uma decisão do Tribunal de Justiça lhe devolveu o mandato, justamente por ter o Legislativo Municipa, desrespeitado a previsão legal do Decreto-Lei nº 201/1967.
A matéria se tornou polêmica por tramitar no mesmo período em que a Câmara dos Deputados apresentou a PEC das Prerrogativas, mais tarde chancelada como PEC da Blindagem – também apelidade de “PEC da Bandidagem” -, que foi uma alteração da Constituição Federal para proteger parlamentares de processos criminais.
A proposta em Brasília dificultava processos criminais contra parlamentares, impondo a necessidade de um aval da Câmara ou do Senado para que um parlamentar pudesse ser processado no STF. No entanto, foi enterrada, por unanimidade, pelo Senado – mais precisamente, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que apontou ser a proposta inconstitucional.
Já a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP) e que recebeu apoio integral de todos os seus pares, tem o efeito contrário. Ou seja, ela regulamenta o correto rito de processamento de um vereador que, ao proceder de modo incompatível com a dignidade ou faltar com o decoro na sua conduta pública, passará por um processo que pode desaguar na cassação de seu mandato.
É o que ocorre com qualquer cidadão comum, desde que tenha resguardado seu direito a uma ampla defesa e ao contraditório.
“A suspensão judicial dos efeitos da cassação, anulando os atos dos vereadores, devolveu aos então vereadores cassados – Ralf Leite e Abílio Brunini – o direito de receber os salários e vantagens decorrentes do mandato e que deixaram de ser pagos assim que seus mandatos foram declarados cassados pelo Plenário das Deliberações”, observou Demilson Nogueira.
O vereador progressista lembrou também que, recentemente, no caso do afastamento dosis vereadores Chico 2000 (PL) e Sargento Joelson (PSB), na atual legislatura, por ordem judicial, uma nova ação foi proposta para que os salários deles fossem suspensos. Mas, a própria Justiça que afastou observou que a medida não era definitiva e dependia da conclusão das apurações dos possíveis crimes.
E que a Mesa Diretora deveria manter, como foi mantido, o pagamento dos salários dos dois parlamentares, justamente por não ter ocorrido a cassação dentro do que prevê a legislação vigente e, até mesmo, por não terem, até aquele momento, sido concretizadas as apurações, realizado o julgamento e a eventual condenação dos dois políticos.
“Se os salários dos vereadores da atual legislatura tivessem sido suspensos, o ônus do não recebimento, após quatro meses, teria que ser quitados. O próprio Tribunal de Justiça acolheu ação judicial para que fossem devolvidos os mandatos conquistados por voto popular, enquanto não se tivessem concluídas as apurações e os vereadores tivessem sido julgados em definitivo”, observou Demilson Nogueira.
O vereador do PP destacou que quórum qualificado de 2/3 é uma medida mais justa e que já está acolhida pela Constituição e corresponde ao que mesmo tratamento dado em todas as esferas de Poder Legislativo.
“A Câmara de Cuiabá, que estava fora da sintonia legal, a partir de agora, estará dentro da lei e da ordem, sem privilegiar a ninguém, nem proteger a quem quer que seja. Agora, aplicando a lei como deve ser aplicada”, completou.





