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Sócios da Capital Consig, que realiza operações financeiras consignadas no âmbito no Estado de Mato Grosso, também lideram 43 empresas que apresentam atividades societárias, operacionais e/ou funcionais interligadas
Sócios da Capital Consig, que realiza operações financeiras consignadas no âmbito dos Governos do Estado de Mato Grosso e Federal – que vive dias de incerteza quanto ao seu futuro e passam por investigações – também lideram 43 empresas que apresentam atividades societárias, operacionais e/ou funcionais interligadas, sendo que algumas delas compartilham endereços, números de telefone e e-mails institucionais.
Essa constatação reforça a evidência de uma atuação coordenada como um grupo econômico de fato.
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Essas novas afirmações constam do novo pedido de suspensão nas operações de empréstimos, cartões de crédito e cartões de benefícios, bem como dos descontos nos salários dos servidores do Poder Executivo.
As operações são feitas com três fintechs que atuariam em conjunto com a Capital Consig, que, desde o dia 27 de maio, está com todas suas operações suspensas por 90 dias, após a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) reconhecer irregularidades e possíveis danos, que vão desde prejuízos irreparáveis, até superendividamento do funcionalismo público.
A Cartos Sociedade de Crédito; Click Bank e Bem Cartões são fintechs, mas não bancos comerciais e levaram a AFG & Taques Advogados Associados a aditar o pedido de suspensão de descontos e operações, inicialmente, apenas sobre a Capital Consig para as demais empresas.
A Capital Consig é uma SCD (Sociedade de Crédito Direto), e não um banco comercial.
Segundo o ex-procurador da República, senador e ex-governador Pedro Taques, advogado dos representantes dos servidores, novos fatos e provas complementares exigem a suspensão de consignações do grupo econômico Capital; Click Bank, Bem Cartões e Cartos, em pedido encaminhado ao secretário de Planejamento, Basílio Guimarães.
Na Mesa Técnica realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, sob a presidência do conselheiro Sérgio Ricardo, o titular da Seplag apresentou quadro de comprometimento da folha mensal com consignações facultativas (empréstimos e cartões), comparando os meses de abril de 2018, quando o total de vantagens (salário bruto) somava R$ 696.537 milhões e os descontos, de R$ 77.251 milhões ou 11,09%, com abril de 2024, quando as vantagens somaram R$ 1.098.439,00 e um desconto da ordem de R$ 135.833.000 ou 12,37%, para justificar que eventuais problemas seriam na relação comercial das instituições com os servidores, sem prejuízos para os cofres públicos.
Lembra o novo pedido que a análise da estrutura societária da Capital Consig Sociedade de Crédito Direto indica que a empresa é administrada por Sven Stefan Padre Kuhn, Roberto Arduini Gomes Teixeira e Caspar Heinrich Menke.
Eles não apenas ocupam cargos de direção na instituição, mas também atuam como sócios administradores ou diretores, em um amplo conglomerado de empresas interligadas, que operam de forma convergente no setor financeiro, especialmente na comercialização de empréstimos consignados e cartões de crédito consignado, em diversas unidades da Federação.
“A partir de consulta a bases cadastrais oficiais, verifica-se que esses indivíduos estão vinculados ou lideram 43 empresas que apresentam atividades societárias, operacionais e/ou funcionais interligadas, sendo que algumas delas compartilham endereços, números de telefone e e-mails institucionais. Tal constatação reforça a evidência de uma atuação coordenada como um grupo econômico de fato. Essas empresas estão assim arquitetadas”, diz trecho do pedido, que se encontra na mesa do secretário Basílio Bezerra.
Mais adiante, o pedido da AFG & Taques Advogados Associados informa que “as interligações entre as referidas empresas revelam-se robustas e sistemáticas. Em praticamente todas elas, os mesmos indivíduos, tanto físicos quanto jurídicos, estão presentes nos quadros societários e nas direções, atuando no mesmo setor, que abrange serviços financeiros, tele atendimento, cobrança, tecnologia para crédito consignado e correspondência bancária. Embora utilizem nomes fantasia distintos, os padrões operacionais, digitais e comerciais se mostram equivalentes, evidenciando uma clara intenção de dispersar a atuação nacional sob diferentes roupagens jurídicas, mas mantendo uma unidade de comando e uma finalidade comum”.
Além da Capital Consig, outras duas empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico – Clickbank Instituição de Pagamentos Ltda. e Bemcartões Benefícios S.A., também mantêm convênios ativos com o Estado de Mato Grosso, para a realização de consignações na folha de pagamentos dos servidores.
“Em outras palavras, as mesmas pessoas físicas e jurídicas que foram denunciadas por práticas abusivas, irregularidades e fraudes no contexto da Capital Consig estão operando sob diferentes CNPJs, oferecendo o mesmo produto, com as mesmas características, no mesmo ambiente institucional. Tal situação pode configurar fraude por meio de interpostas pessoas jurídicas, desvio da finalidade do convênio e eventual burla à fiscalização pública”, relata o pedido.
Mais adiante os advogados da AFG & Taques lembram que a complexidade da estrutura societária, acompanhada de repetidas denúncias de violação dos direitos dos consumidores e possível desvio da finalidade pública dos convênios de consignação, deve ser trazida ao conhecimento, com o intuito de promover uma investigação abrangente e minuciosa sobre os vínculos, movimentações, licitude das operações financeiras e eventuais crimes contra o sistema financeiro nacional, a partir de uma análise integrada da atuação dos sócios e das empresas sob sua direção ou controle direto ou indireto.
Além da clara vinculação societária e comercial entre essas entidades, uma empresa que se destaca como parte do grupo econômico mencionado é a Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A., cujos dirigentes são Yim Kyu Lee, Marcolino Medeiros Junior II e Henrique Souza e Silva Peretto.
“Embora essa empresa não possua vínculos jurídicos formalmente declarados com os sócios Sven Stefan Padre Kuhn, Roberto Arduini Gomes Teixeira ou Caspar Heinrich Menke, a maneira como se relaciona com a Capital Consig indica uma atuação coordenada, com divisão de funções dentro da mesma cadeia contratual, sendo que a atuação da Cartos reverte-se de um caráter particularmente grave: a emissão das Cédulas de Crédito Bancário (CCB) que formalizam os contratos firmados pelos servidores com a Capital Consig, completa..
O servidor, em tese, celebra um contrato de cartão de crédito consignado com a Capital Consig, que, inclusiv,e fornece os dados cadastrais, realiza o depósito do “empréstimo” na conta do servidor e inicia os descontos em folha. Mas a CCB, quando disponível, é emitida em nome da Cartos, sem o conhecimento ou consentimento do contratante.
Na prática, os servidores têm recebido apenas comprovantes informais de contratação emitidos pela Capital Consig, frequentemente, por meio de e-mail ou portal interno, sem acesso imediato à CCB. Somente após insistências administrativas ou por meio de ações judiciais é que conseguem acessar a CCB do suposto contrato — e, para sua surpresa, o credor indicado é a Cartos, com a qual nunca mantiveram qualquer contato direto.
Informa ainda ao secretário Basílio Bezerra que o Controle Interno do Poder Executivo já havia levado ao conhecimento, em fevereiro/2025 (Relatório nº 007/2025), “justamente esta arquitetura fraudulenta da Capital Consig, em conjunto com suas empresas vinculadas, relatando que havia concessão de crédito consignado por instituições financeiras terceiras, em desacordo com a legislação”.
O vínculo entre a entidade contratante e o servidor público, representado pela Capital Consig, e a instituição responsável pela formalização do crédito, a Cartos, torna-se claro quando o servidor, ao acessar o SCC – Sistema de Controle de Consignações do Estado, encontra o contrato devidamente averbado com a primeira empresa.
Contudo, no Registrato, sistema gerido pelo Banco Central que registra vínculos com instituições financeiras (incluindo empréstimos, contas bancárias, chaves Pix cadastradas, cheques sem fundos e transações de compra ou venda de moeda estrangeira), não se verifica a presença de registro relacionado à Capital Consig, mas sim à Cartos.
“Comprovada a relação entre essas empresas, elas passam a ter acesso a um banco cadastral que abrange mais de 100 mil servidores, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado, com o intuito de apropriar-se de uma fração dos vencimentos desse público, aplicando irregularidades já demonstradas”, relata o documento..
“A questão é grave e as evidências de práticas sistemáticas que configuram lesão coletiva exige a imediata suspensão das cobranças de todas as empresas do grupo econômico, em razão dos indícios de simulação contratual, em virtude da violação dos princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que tange à transparência, à boa-fé e ao direito à informação”, diz trecho da notificação encaminhada a Seplag, com cópias aos órgãos de controle como o Tribunal de Contas, a Assembleia Legislativa e ao Ministério Público de Mato Grosso.
A demonstração da abusividade, complementada por este aditamento, reúne mais 60 casos, cujas respectivas CCBSs estão anexadas para contribuir com a apuração no âmbito da denominada força-tarefa. “Ao somar os nove casos inicialmente mencionados aos sessenta agora adicionados ficam indiscutivelmente evidenciados a magnitude da voracidade comercial abusiva que envolveu mais de 12.000 servidores”, completa..
“Nessas operações foi depositados/liberados (Pix) aos servidores a soma de R$ 400.121,19, mas averbados (registrado na SEPLAG) como dívida total a soma de R$ 3.362.039,84, o que equivale a uma taxa de juros de 7,71% ao mês, resultando no aumento de 840% entre o capital fornecido ao servidor e o valor total a ser pago no final das parcelas”.
A notificação condena o desdém do Governo do Estado que, em declaração na mídia, de uma maneira em geral, diz não caber ao Executivo cuidar de uma relação comercial entre os servidores públicos e empresas de empréstimos, cartões de crédito ou cartões de benefícios, mesmo sendo essas operações consignadas e descontadas diretamente nos salários dos servidores.
“Não é papel do Estado, nem do secretário Basílio”, diz trecho de entrevista de Mauro Mendes, reproduzida na representação dos sindicatos, condenando tanto a posição do governador como do secretário que fazem vistas grossas à legalidade e às regras.
“O próprio Governo do Estado aufere recursos ao cobrar juros das operações financeiras que são realizadas pelos servidores e que tem valores recolhidos para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal – Fudesp, no percentual de 3% e outros 4,8% para a Desenvolve MT”.
“A Capital Consig e o Estado tê auferido dividendos sobre operações ilícitas, fraudulentas sobre a verba alimentícia do servidor hipossuficiente nesta relação, e agora, dado o levante dos Sindicatos, o Estado vir a público tentando se eximir do gravíssimo problema não encontra respaldo lógico e legal”, afirma a notificação, que alerta, wur, mesmo diante dos últimos acontecimentos públicos a Capital Consig e as demais empresas continuam a oferecer créditos para os servidores do Poder Executivo de Mato Grosso.





