Início NACIONAL CNJ decide punir Marcelo Bretas com aposentadoria compulsória

CNJ decide punir Marcelo Bretas com aposentadoria compulsória


Com aposentadoria compulsória, Bretas manterá salário proporcional ao tempo de serviço. O cálculo dos vencimentos de um magistrado que recebe este tipo de sanção varia caso a caso. Atualmente, o subsídio de Bretas é de R$ 39.753,21, acrescido por vantagens e penduricalhos que podem fazer o salário ultrapassar o teto constitucional de R$ 46.366,19. Em janeiro deste ano, por exemplo, ele ganhou R$ 19.993,23 em “direitos eventuais”, o que faz o salário bruto do magistrado chegar a R$ 61.372,80 naquele mês.

PGR teve entendimento diferente do relator e pediu punição mais branda a Bretas. O subprocurador-geral da República se posicionou pela improcedência de um dos processos e pela procedência parcial dos outros dois, com pena de afastamento de 90 dias em um caso e 60 no outro.

Relator afirmou que Bretas usou de estratégias processuais “espúrias” na condução dos processos da Lava Jato no Rio. Destacou ainda que o magistrado usou a operação para fazer “autopromoção” de sua imagem como alguém que combatia a corrupção.

Rotondano considerou que Bretas fez “concluio” com o advogado Nythalmar Ferreira para negociar penas, além de direcionar alvos e o andamento de processos. A atuação conjunta entre os dois foi denunciada pelo próprio Nythalmar em acordo de delação premiada, que acabou, no entanto, sendo arquivado pelo TRF-2 por falta de provas.

De certo, atestam os elementos de prova que, enquanto as prisões, restituições de valores e delações se apresentavam como supostas entregas eficientes do braço fluminense da Lava Jata, da Lava Jato, internamente, a imparcialidade do julgador e o modelo acusatório cediam espaço a estratégias processuais espúrias

O que se afigura evidente na hipótese é um arranjo orquestrado entre o juiz Marcelo Bretas, o advogado de Nythalmar Ferreira, em alguns casos com procurador da República, que se perfazia em detrimento da paridade de armas e com o objetivo de alcançar projeção e autopromoção.
José Edivaldo Rocha Rotondano, relator dos processos no CNJ





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