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José Medeiros é alvo de pedido de cassação por chamar advogada de “porta de cadeia” em CPMI



O advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa protocolou um pedido de cassação contra o deputado federal José Medeiros (PL) na Câmara dos Deputados. A motivação para o pedido é uma suposta quebra de decoro parlamentar no episódio em que o deputado chamou Izabelle Campos de “advogada de porta de cadeia” durante uma audiência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A audiência ocorreu em 23 de outubro.

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“A conduta do Deputado Federal José Medeiros viola frontalmente os deveres fundamentais e as proibições estabelecidas no do Código de Ética e Decoro Parlamentar, caracterizando a quebra de decoro parlamentar”, diz trecho da representação. 

Izabella estava acompanhando sua cliente, a empresária e médica Thaisa Hoffmann Jonasson, esposa do ex-procurador-geral do INSS Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, que foi chamada para participar da CMPI, mas preferiu ficar em silêncio.

Durante a sua fala, Medeiros usou de ironia ao citar que a obra de Monteiro Lobato, a Banânia, tinha cavaleiros vermelhos que governaram por mais de 18 anos o país e passaram a saqueá-lo de todas as formas.

Ele continuou dizendo que em determinado momento foi aberta uma CPI no Congresso e todos que foram convocados para esclarecer os esquemas, no entanto, instruídos pelos advogados “padrão de porta de cadeia” ficavam em silêncio.

A fala irritou a advogada, que interrompeu o discurso do deputado e cobrou do presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG), mais respeito.

Paulo Marcel afirmou que, ao dirigir-se à representante com as expressões “advogada de porta de cadeia” e “cale a boca”, Medeiros violou o dever de respeito e urbanidade institucional. Com isso, ele desrespeitou uma cidadã/advogada que estava no exercício de sua profissão.

Além disso, diz que o desrespeito e a ofensa proferidos pelo deputado contra a advogada representam um ataque direto à função constitucional da advocacia e ao Estado Democrático de Direito. E que a violência verbal, coação e a tentativa de silenciar a profissional no exercício de sua defesa técnica, são inaceitáveis.

“As ofensas proferidas pelo Deputado Medeiros “advogada de porta de cadeia” e “advogada de quadrilha”, além da ordem “cala a boca”, são ofensivas à honra e à moral da advogada, configurando ato atentatório à sua integridade moral e profissional, e enquadram-se perfeitamente nas condutas consideradas incompatíveis com o decoro parlamentar”, diz o texto.

Diante dos fatos, o autor da representação requer que a Mesa Diretora receba e encaminhe o caso ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para a instauração de processo disciplinar. O pedido é que o conselho reconheça a quebra de decoro e proponha ao plenário a perda do mandato do deputado José Medeiros. 



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