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Vereador que difamou delegado tem a cassação mantida pelo TRE no dia do aniversário



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a cassação do vereador e presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, Reginaldo Martins Ribeiro, o “Reginaldo Carreirinha” (MDB), por usar a tribuna da casa de leis para caluniar e difamar o então pré-candidato à prefeitura da cidade, Eric Fantin, nas eleições de 2024.

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Em julgamento realizado nesta quinta-feira (6), data em que Carreirinha completa 41 anos, a Corte decidiu, por maioria (5 a 2), manter a cassação e a inelegibilidade dele por 8 anos.

A juíza relatora Juliana Paixão negou recurso ajuizado por Carreirinha, mantendo a sentença de primeiro piso que o condenou, proferida pela 56ª Zona de Brasnorte em agosto deste ano. Acompanharam seu voto os juízes Edson Reis e Luis Otávio Marques, além dos desembargadores Luiz Octávio Saboia e Serly Marcondes Alves.

Na ação, foi apontado que Reginaldo, então vereador e pré-candidato à reeleição, utilizou a tribuna da Câmara Municipal e grupos de WhatsApp para disseminar calúnias, difamações, injúrias e fake news contra o também pré-candidato Eric Fantin, então delegado. Entre os atos imputados, está a divulgação de vídeos de conteúdo pornográfico atribuídos à vítima, bem como o crime de pedofilia.

A coligação autora da ação sustentou que a conduta de Reginaldo caracterizou crime contra a honra, incitação ao crime e tentativa de tumultuar o processo eleitoral.

A sentença de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente, reconhecendo o abuso de poder na modalidade de uso indevido dos meios de comunicação social, com base nas imputações caluniosas e difamatórias contra Eric Fantin. Como consequência, Reginaldo foi declarado inelegível por oito anos e teve seu diploma de vereador anulado. Ele recorreu e, agora, o TRE manteve a cassação. O acórdão ainda cabe recurso perante o Superior.

Com a manutenção da sentença, a Justiça determinou a anotação da inelegibilidade de Reginaldo Martins Ribeiro no Cadastro Eleitoral e o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral. O objetivo é possibilitar a apuração de eventuais desdobramentos criminais, diante da gravidade das imputações envolvendo crimes contra a honra e contra o processo eleitoral.



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