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Juíza mantém prisão de um e nega pedidos de prisão preventiva de outros dois acusados de matar motorista de app em Cuiabá



A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Geovanni Mesquita Jesus e indeferiu os pedidos de prisão preventiva de Yuri Leonardo Santos de Almeida e Eduardo Augusto Soares Addor Júnior. Os três respondem pela acusação de homicídio qualificado do motorista de aplicativo Kenio Carlos Orben de Arruda, de 29 anos, executado a tiros na noite de 14 de abril de 2023, no bairro Parque Ohara, na Capital.

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A prisão de Geovanni foi mantida com base na “necessidade de garantia da ordem pública”, na gravidade do crime e em seu histórico criminal.

“A prisão está alicerçado na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e, especialmente, no fato de tratar-se de indivíduo reincidente em crimes graves, perpetrados com violência e grave ameaça à pessoa”, diz trecho da decisaõ. 

Já para Yuri e Eduardo, a juíza entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para decretar a prisão preventiva. Apesar de o Ministério Público ter pedido a prisão dos dois, alegando risco à ordem pública e possibilidade de reincidência criminal, a magistrada destacou a ausência do requisito da “contemporaneidade”, isto é, a falta de elementos atuais que justifiquem a medida.

Conforme a decisão, Yuri possui condenação por ameaça no âmbito de violência doméstica, mas cumpriu a pena e não há registros recentes que indiquem “renitência delitiva”. 

Quanto a Eduardo, embora constem procedimentos em seu histórico, não há registros de crimes após sua soltura, destaca a magistrada. 

Ambos chegaram a ser presos temporariamente em agosto de 2024, mas foram soltos após o fim da prisão temporária. À época, não houve pedido de conversão em preventiva na ocasião.

“A situação que destoa, é que embora os acusados YURI e EDUARDO tenham sido presos temporariamente para viabilizar as investigações, não houve interesse da autoridade policial tampouco do Parquet na prorrogação do prazo da prisão. À míngua de qualquer alteração posterior que justifique a necessidade de novo recolhimento ao cárcere, o pedido merece ser indeferido”, decidiu.

A juíza também rejeitou o pedio da defesa de Geovanni, que pedia a rejeição da denúncia por ausência de justa causa e a nulidade do interrogatório policial.



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