Início GERAL TCE suspende licitação de R$ 1,1 bilhão para concessão de rodovias

TCE suspende licitação de R$ 1,1 bilhão para concessão de rodovias


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A decisão do TCE-MTé de terça-feira (3) e atende a um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Movibrasil

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão da licitação que concederia à empresa Monte Rodovias S.A. a operação de 344,15 km de extensão de rodovia entre a MT-170 e MT-220, referente ao lote “8” do programa de “Concessões Rodovias”, lançado pelo Governo do Estado.

No valor estimado de R$ 1,1 bilhão, contrato foi contestado pelo Consórcio Movibrasil, que apontou “supostas irregularidades na qualificação técnica” da concorrente.

A decisão é de terça-feira (3) e atende a um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Movibrasil.

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No documento, assinado pelo presidente do tribunal, conselheiro Sérgio Ricardo, o consórcio justifica “vício central” que reside na habilitação de empresa que não atenderia aos requisitos de qualificação técnico-operacional previstos no edital, “que exige demonstração de experiência prévia mínima na execução de serviços com características equivalentes ao objeto da concessão”.

Alega também que a “Monte Rodovias” não executou, em contratos anteriores, obras com escopo, complexidade e extensão compatíveis com as exigidas para o lote “8”.

“Sustenta, ainda, que houve afronta aos princípios da legalidade e da isonomia, uma vez que a qualificação técnica é condição indispensável para assegurar que a futura concessionária possua experiência adequada à prestação do serviço público concedido”, diz o documento.

Ao analisar o pedido, Sérgio Ricardo observou que há “dúvida razoável quanto “a regularidade da habilitação da empresa Isso porque, segundo ele, a empresa vencedora não apresentou a Certidão de Acervo Operacional (CAO), usado para certificar a experiência da pessoa jurídica em obras e serviços técnicos especializados, bem como a ausência desse documento compromete, ainda que em juízo preliminar, a segurança técnica e a verificação objetiva da experiência mínima exigida.

O conselheiro entende também que trata-se de procedimento licitatório relevante sob o ponto de vista financeiro, técnico e social, envolvendo a concessão de 344,15 km de rodovias em área estratégica para a logística estadual.

“A execução prematura do contrato pode gerar efeitos administrativos, jurídicos e orçamentários irreversíveis, inclusive com risco de prejuízo ao erário, necessidade de anulação posterior e impacto negativo à continuidade dos serviços.

“Trata-se de certame de grande vulto, que exige rigor quanto à qualificação das empresas participantes. Há, portanto, dúvida razoável quanto à regularidade do julgamento da habilitação da empresa Monte Rodovias S.A., o que justifica a adoção de medida de cautela para resguardar o interesse público”.

Em defesa, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) afirmou que o edital não exigia a CAO e que a “Monte Rodovias” apresentou documentação regular e “suficiente, com todos os elementos exigidos, não havendo prejuízo à Administração Pública”.

Mas, para o conselheiro a suspensão, neste momento, revela-se medida proporcional e preventiva, que visa assegurar a legalidade do procedimento licitatório e a isonomia entre os licitantes.

“Diante disso, verificando a presença dos requisitos cumulativos do fumus boni iuris e do periculum in mora, defiro a tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos do ato administrativo que habilitou e declarou vencedora a empresa Monte Rodovias S.A. na concorrência pública internacional nº 58/2024, inclusive eventual contrato que venha a ser assinado”, afirmou.

A suspensão vale até o julgamento de mérito da presente Representação de Natureza Externa, sob pena de multa diária de 20 UPFs (Unidades Padrão Fiscal) por descumprimento.

 





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