O Tribunal de Justiça (TJMT) reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade de empresários que foram condenados no âmbito do “Escândalo dos Maquinários”, configurado na aquisição de caminhões e maquinários por parte do Governo do Estado em 2012, a qual atingiu a soma de R$ 245 milhões com pagamento propina fixada para o favorecimento de determinadas empresas no procedimento licitatório.
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Em julgamento realizado nesta terça-feira (18), os magistrados da Quarta Câmara Criminal, por unanimidade, proveram parcialmente apelação criminal ajuizada pelos empresários Ricardo Lemos Fontes, representante à época da empresa Cotril Maquinas e o ex servidor da SINFRA, Valter Sampaio, os quais tiveram a prescrição reconhecida.
Ricardo Lemos Fontes havia sido condenado a 5 anos de reclusão e Valter Sampaio a 12 anos. Tanto o empresário, como o ex-servidor foram defendidos pelo advogado Valber Melo.
Ao analisar o caso, a câmara julgadora, sob relatoria do desembargador Juvenal Pereira, acatou a tese de defesa do empresário Ricardo Lemos e reconheceu a prescrição, por já possuir mais de 70 anos na data da sentença. Na mesma ocasião, também reconheceu a prescrição do ex-servidor.
“A prescrição da pretensão punitiva é reconhecida em favor de Ricardo Lemos Fontes, ante o decurso superior a 6 anos após o recebimento da denúncia. Reconhece-se também, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva de Valter Antônio Sampaio, pelos crimes de fraude à licitação, fraude processual e corrupção passiva, por força da idade superior a 70 anos à data da sentença”, diz trecho do acórdão.
Configurada a prescrição do crime de fraude processual, a corte também extinguiu a punibilidade de Harry Klein e Geraldo Aparecido de Vitto Júnior, em virtude do transcurso de mais de 11 anos desde o recebimento da denúncia”, diz trecho do acórdão.
Apelação foi concedida sete anos após o juiz Marcus Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenar o grupo envolvido o esquema. Somadas, as penas ultrapassaram os 70 anos.
Entenda o esquema
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a aquisição de caminhões e maquinários por parte do Governo do Estado em 2012 atingiu a soma de R$ 245 milhões e a propina fixada para o favorecimento de determinadas empresas no procedimento licitatório foi estimada no valor de R$ 12,2 milhões, considerando 5% do valor da aquisição.
O superfaturamento verificado nos dois pregões, conforme relatório da Auditoria Geral do Estado, atingiu a cifra de R$ 44,4 milhões. Segundo o MPE, a investigação demonstrou que a fraude foi conduzida pelo ex-secretário de Infraestrutura com o apoio direto do ex-superintendente de manutenção de rodovias da Sinfra. Consta na denúncia, que os agentes públicos distribuíram a aquisição entre todas as concessionárias de caminhões/máquinas e revendedores instalados na grande Cuiabá para evitar resistências aos certames e garantir o pagamento da propina.
Além da realização de várias reuniões entre os envolvidos no ‘esquema’ para elaboração do termo de referência e edital, o Ministério Público apresentou cópias de anotações apreendidas que demonstram o resultado do certame com a divisão de lotes, antes mesmo da realização da licitação, cópias de e-mails, registros de ligações entre os envolvidos e contradições nos depoimentos prestados pelos acusados.





