Início GERAL Comissão põe “trava” no Governo e reduz margem de remanejamento

Comissão põe “trava” no Governo e reduz margem de remanejamento


Gilberto Leite/Secom-ALMT

O presidente da CCJR, Eduardo Botelho (União) chamou para si a relatoria do PLOA 2026 e alterou de 30% para 5% a margem de remanejamento de superávit do Orçamento

Uma crise política se instalou dentro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, na terça-feira (18), durante a apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentária, a LOA/2026, que está nos ritos iniciais de sua apreciação.

Maculada pelo próprio autor da matéria, o Poder Executivo, que nos últimos anos remeteu à apreciação dos deputados projetos de lei orçamentários, como LDO e LOA, com valores subestimados (abaixo da realidade econômica e financeira de Mato Grosso), como a proposta que deve vigorar em 2026 e que estima receitas e fixa as despesas em R$ 40.792.580.503,00. O orçamento fiscal será de R$ 28.665.495.975,00 e o orçamento da seguridade social, de R$ 12.127.084.528,00.

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O problema é que o total que o Governo Mauro Mendes (União) espera arrecadar, ao longo de 2026, em seus 365 dias, é um valor quase idêntico ao que foi arrecadado em 2024: em valores líquidos, totalizou R$ 40.243.034.000,00 -, R$ 549.546.503,00 a menor do que se espera arrecadar em 2026.

Em valores brutos, a arrecadação total de impostos de Mato Grosso em 2024 somou R$ 60.869.742.000,00 de receitas brutas, dos quais R$ 20.626.708.000,00 foram para deduções (repasses do ICMS dos municípios, repasses obrigatórios para Educação, Saúde, Precatórios e dividas), o que permitiu que sua arrecadação líquida fosse de R$ 40.243.034.000,00, enquanto espera, a partir de 1º de janeiro ingressem nos cofres públicos valores brutos, que descontadas, as obrigações legais, permita uma sobra de R$ 40.797.580,00, como se encontra estabelecido no projeto de Lei PLOA 202. que está na ALMT.

Os números demonstram claramente que o Governo do Estado subestima os valores a serem arrecadados no próximo ano para cumprir as obrigações legais da forma que melhor lhe convie. É que a maioria dos repasses estipulados em lei é estabelecida em percentuais. Então, quanto maior a receita, maior são os repasses e os valores a serem investidos de forma obrigatória, como Educação (25%); Saúde (12%), Municípios (25% do total do ICMS arrecadado); Emendas Parlamentares (1,55%) etc. 

Mesmo assim, o Governo Mauro Mendes contou ainda com a subserviência de alguns aliados, como o deputado diego Guimarães (Republicanos), que, como membro titular da CCJR e relator do projeto da LOA, alterou para 30% o percentual de remanejamento automático de receitas, sem a necessidade de autorização legislativa. Em anos anteriores, esse percentual foi estabelecido em, no máximo, 20%.

A previsão de correção automática é um instrumento legal estabelecido pela Constituição Federal e a Lei nº 4.320/1964, que definem normas gerais de direito financeiro.

Essa medida adotada pelo deputado Diego Guimarães, enquanto relator, levou o presidente da CCJR, Eduardo Botelho (União) a chamar para si a relatoria do PLOA 2026 e alterar de 30% para 5% a capacidade do Poder Executivo em remanejar recursos automaticamente, sem a necessidade de autorização legislativa.

“Como a equipe econômica do Governo do Estado alega que tem feito propostas altamente técnicas e extremamente bem planejadas, supostamente não existe a necessidade de um remanejamento de 30% do total de suas receitas, o que somaria R$ 12.237.774.151.00”, disse Botelho. Ele lembrou que, além dos 5% agora estabelecidos pela CCJR e que somam R$ 2.039.629.025.00, ainda se tem outros 10% estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).

Botelho também observou que o PLOA 2026 ainda vai receber emendas parlamentares e será novamente apreciado, tanto pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), como pela própria Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O que pode promover novas mudanças no projeto do Executivo, pois a decisão, além de ser apreciadas pelas comissões, também será apreciada e votada pelo Plenário. Ou seja, pela totalidade do colegiado de deputados estaduais.

“Ainda tem muita coisa a ser debatida e definida até a aprovação final do projeto”, completou Botelho.

A deputada Janaina Riva (MDB), que participou da reunião da CCJR. disse que, se por um lado, o Governo do Estado alerta para possíveis dificuldades financeiras – nesse caso, com a aprovação do aumento das tabelas salariais dos servidores do Judiciário, nesta quarta-feira (19) – não se justifica ter 30% de remanejamento automático no Orçamento do próximo ano.

“Deveria ser o contrário. Se ele alerta para dificuldades financeiras, então para que remanejar automaticamente 30% do total de R$ 40.792.580.00 se haverá redução nas receitas?”, questionou a presidente do MDB. Ela apontou contradições do Governo do Estado, quando o assunto é o aumento dos servidores do TJMT, em detrimento da apreciação e aprovação do projeto de Lei Orçamentária para 2026, que é gerenciado e executado da forma como o Governo entende como sendo a mais certa. 

O remanejamento automático de recursos na refere-se a mecanismos que permitem a movimentação de dotações orçamentárias, sem a necessidade de aprovação legislativa prévia e específica para cada alteração, desde que autorizados por lei. 

Conceito Geral: O remanejamento envolve a alteração de valores aprovados para itens orçamentários, geralmente dentro do mesmo órgão, programa de trabalho ou categoria de despesa, sem modificar o valor total do orçamento aprovado.

Base Legal: A Constituição Federal e a Lei nº 4.320/1964 estabelecem as normas gerais de direito financeiro. A autorização para tais remanejamentos deve estar expressa na própria LOA ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

.• Natureza Automática: O termo “automático” implica que, uma vez cumpridas as condições e limites estabelecidos na legislação (como percentuais máximos permitidos para remanejamento, tipos de despesas envolvida, etc.), o Poder Executivo pode realizar a alteração por meio de atos infralegais (como portarias ou decretos), sem um novo projeto de lei para cada movimentação.

Controle: Apesar de serem automáticos do ponto de vista processual, esses remanejamentos são sujeitos a controle e fiscalização contínuos pelos órgãos de controle interno e externo (Tribunais de Contas e Legislativo). Distinções ImportantesÉ fundamental diferenciar o remanejamento de outros tipos de alterações orçamentárias: 

Remanejamento: Movimentação de recursos dentro das mesmas categorias de programação (mesmo órgão, função, subfunção, programa)

.• Transposição: Movimentação de recursos de uma categoria de programação para outra. Requer autorização legislativa específica ou previsão legal que a permita sob certas condições.

Transferência: Deslocamento de recursos de um órgão para outro. Semelhante à transposição em termos de exigência legal.

Créditos Adicionais (Suplementares e Especiais): Alterações que aumentam o valor total de uma dotação orçamentária já existente (suplementares) ou criam uma nova (especiais). Necessitam de autorização legislativa (lei específica) e indicação de fontes de recursos, não sendo, portanto, automáticos. 

* Limitações e Requisitos: A autorização para remanejamento automático é uma ferramenta de gestão que busca dar flexibilidade ao Executivo para lidar com imprevistos e ajustar a execução orçamentária ao longo do ano. No entanto, ela possui restrições severas: 

Vedação Constitucional: A Constituição Federal veda a inclusão na LOA de autorização para remanejamento irrestrito, exigindo que a lei estabeleça critérios e limites claros.

Princípio da Especificação: As dotações orçamentárias devem ser específicas. O remanejamento automático não pode ser uma “carta branca” que descaracterize o detalhamento aprovado pelo Legislativo.

Em resumo: o “remanejamento automático” é uma facilidade operacional prevista em lei que permite ajustes na LOA pelo Executivo, dentro de parâmetros predefinidos, para garantir a eficiência na aplicação dos recursos públicos.





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