Início GERAL AL mantém veto de Mauro e servidores do Tribunal ficam sem aumento

AL mantém veto de Mauro e servidores do Tribunal ficam sem aumento


Reprodução/Secom-AL e MT

O governador Mauro Mendes (detalhe) pressionou e conseguiu evitar o aumento para os servidores do TJMT

Por 12 votos contra 10, a Assembleia Legislativa manteve o veto integral do governador Mauro Mendes (União Brasil) à proposta que concedia reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O veto ao Projeto de Lei nº 1398/2025, de autoria do Poder Judiciário, foi apreciado em votação foi secreta, conforme o Regimento Interno.

Leia mais:

Mauro e aliados se articulam para manter veto a aumento do TJMT

A maioria votou contra o parecer do deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Comissão de Constituição e Justila (CCJ), pela derrubada do veto.

Para o veto ser derrubado, eram necessários, pelo menos, 13 votos – no caso, maioria simples. 

O sistema do Legislativo registrou a presença em plenário dos seguintes deputados:

– Valdir Barranco (PT)

– Faissal Calil (Cidadania)

– Paulo Araújo (PP)

– Valmir Moreto (Republicanos)

– Fábio Tardin (PSB)

– Max Russi (PSB)

– Wilson Santos (PSD)

– Carlos Avallone (PSDB)

– Chico Guarnieri (PRD)

– Thiago Silva (MDB)

– Beto Dois a Um (União)

– Lúdio Cabral (PT)

– Diego Guimarães (Republicanos)

– Dilmar Dal’Bosco (União)

– Janaina Riva (MDB)

– Gilberto Cattani (PL)

– Eduardo Botelho (União)

– Dr. Eugênio (PSB)

Estavam ausentes:

– Dr. João (MDB)

– Sebastião Rezende (União)

– Júlio Campos (União) 

O projeto havia sido aprovado. no dia 19 de novembro, em uma sessão marcada por impasse, discussões e grande mobilização dos servidores, que lotaram as galerias da Assembleia.

Mesmo após três pedidos de vista, apresentados pelos deputados Beto Dois a Um (União), Dr. Eugênio (PSB) e Chico Guarnieri (PRD), a proposta avançou com maioria. 

O texto aprovado previa reajuste linear de 6,8% para todas as classes e níveis, além de ajustes no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), instituído pela Lei 8.814/2008. 

A recomposição salarial, defendida pelo TJ como necessária para repor perdas inflacionárias, foi barrada pelo Executivo sob o argumento de que a medida feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao empurrar o Estado para além do limite prudencial de gastos com pessoal.

Para justificar o veto, o governador Mauro Mendes (União) afirmou que o TJMT não apresentou estudo consolidado de impacto financeiro nem indicou fonte de custeio permanente para bancar o aumento.

Isso, segundo ele, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e exigências da Constituição Estadual.

Mauro argumentou que o reajuste poderia aproximar o Estado do limite prudencial da LRF e abrir precedente para outras categorias, gerando impacto estimado de R$ 1,6 bilhão por ano na folha, caso a concessão fosse replicada.





FONTE

Google search engine