Início GERAL Liminar no STF favorece bancos em consignados. ALMT vai recorrer

Liminar no STF favorece bancos em consignados. ALMT vai recorrer


Reprodução/STF

O ministro André Mendonça, do STF, que concedei liminar que favorece bancos, na polêmica questão da farra dos consignados em Mato Grosso

Os servidores públicos de Mato Grosso sofreram uma dura derrota, na quinta-feira (11), com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acolher Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumentou pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 79/2025, que suspendeu, por 120 dias, os descontos de empréstimos e cartões de crédito e de benefícios consignados, sob alegação de “risco” para o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A decisão é do ministro André Mendonça, mas ainda passará por julgamento do plenário da Suprema Corte.

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Inclusive, o Banco Central solicitou, na semana passada, ao ministro, relator da ADI, para atuar como amicus curiae (do latim “amigo da “corte”), um figura jurídica que permite a intervenção de um terceiro (pessoa física ou jurídica, órgão ou entidade), em um processo judicial para fornecer informações técnicas, fatos ou perspectivas relevantes que ajudem o tribunal a decidir casos complexos.

Especialmente aqueles com grande repercussão social ou relevância constitucional, visando uma decisão mais informada e democrática, atuando de forma imparcial para o bem da Justiça, e na para defender interesses de uma das partes.

A amplitude do Decreto 79/2025 pode ter sido um dos motivos que levaram à deisão de André Mendonça. Afinal, a medida, validada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinava a suspensão temporária da cobrança de cartão de crédito consignado, cartão consignado de benefício, operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e quaisquer contratos com desconto direto em folha ou em conta que ultrapassem 35% da renda líquida do servidor,

Os deputados Wilson Santos (PSD) e Janaina Riva (MDB), autores do Decreto Legislativo, aprovado por unanimidade, afirmaram que a decisão do STF será contestada pela Assembleia Legislativa, que vai, inclusive, elaborar um memorial para ser entregue a todos os ministros da Corte, com os levantamentos de todas as inconsistências nas operações financeiras.

Serão incluídos nesse memorial dados do Procon-MT e denúncia do Ministério Público contra a Capital Consig e suas empresas coligadas, que também passam por investigação da CPI do INSS por operações de consignados ilegais, irregulares.

“Vamos contestar e levar os relatórios do Tribunal de Contas de Mato Grosso, do Procon e do próprio Ministério Público, para reafirmar aos ministros do STF que os servidores públicos de Mato Grosso querem pagar o que é honesto, o que é justo, e não abusivo”, disse Wilson Santos.

O ministro André Mendonça reforçou, ao conceder a medida judicial suspendendo os efeitos do Decreto 79/2025, os argumentos do Banco Central, de que a suspensão das dividas leva a um alto índice de insegurança jurídica, prejudicando todas as partes envolvidas. Ou seja, as instituições financeiras e os consumidores, recrudescendo a situação e colocando em risco a própria economia local.

O relator citou os mesmos argumentos do BC, de que os créditos consignados demonstram-se mais vantajosos, têm incidência de menor cobrança de juros pelo fato do mínimo risco da instituição financeira em não receber os créditos emprestados aos terceiros.

No entanto, André Mendonça, em nenhum momento, fez menção aos apontamentos de irregularidades nas operações de consignadas, como falta de contratos, insuficiências de informações, juros abusivos praticados em cartão de crédito e de benefício para compensar as operações de CDC ou os empréstimos consignados.

O ministro reafirmou que a suspensão das dívidas tem o condão de causar efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro, reduzindo a oferta regular dos créditos aos consumidores e aumentando a taxa de juros (spread bancário), mesmo sendo a intenção da Assembleia Legislativa, resguardar, proteger os consumidores.

André Mendonça sinalizou que a norma do Legislativo Mato-grossense acabou por regular matéria de contratos bancários e de política de crédito, além do Sistema Financeiro Nacional, que são exclusivamente de competência da União.

O relator ainda citou que o Decreto Legislativo de Mato Grosso passou a instituir um regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável em benefícios dos servidores públicos estaduais. Por essa razão, o estabelecimento de legislações estaduais, em geral, e do ato legislativo mato-grossense, em específico, sobre o tema do crédito consignado (sobretudo a suspensão de seus efeitos, com a proibição do desconto e da incidência de juros e das multas) tem o condão de gerar externalidades negativas no Sistema Financeiro Nacional, diminuindo a oferta de crédito e aumentando a taxa de juros (spread bancário)”, decidiu.

Entre dias 6 e 13 de fevereiro – portanto, em mais 60 dias -, a decisão liminar de André Mendonça em favor dos bancos será submetida aos demais membros do Plenário do STF, por meio de sessão virtual.





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