O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, marcou o início do julgamento de quatro processos relacionados ao Marco Temporal para segunda-feira (15/12).
Fachin atendeu a um pedido do ministro Gilmar Mendes, relator das ADCs 87, ADI 7.582, ADI 7.583 e ADI 7.586. Conforme o despacho do presidente da Corte, o julgamento deve durar até a quinta-feira (18/12), em plenário virtual.
O pedido de Gilmar ocorreu após o encerramento das sustentações orais das partes envolvidas nos processos, realizadas no plenário físico da Corte na última semana.
O Marco Temporal é uma tese jurídica que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem ocupadas por eles no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
A proposta se contrapõe à teoria do indigenato, que considera que o direito desses povos sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo ao país apenas demarcar e declarar seus limites territoriais.
Discussão do Marco Temporal
A discussão sobre o Marco Temporal teve início no STF em 2009, no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
O debate voltou a ganhar força em 2019, quando uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ — onde também vivem povos Guarani e Kaingang —, recebeu repercussão geral.
Gilmar Mendes passou o último ano concentrado na realização de audiências de conciliação para tentar um acordo sobre o tema. O ministro liberou os processos para julgamento na semana retrasada.





