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Condenado por lavar milhões do CV em baladas na capital, ex-servidor tem pedido negado para viajar à SP



O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido feito pelo ex-servidor da Câmara Municipal da capital Rodrigo de Souza Leal, condenado a 10 anos por lavar milhões do tráfico para o Comando Vermelho que buscava autorização para participar de evento social em São Paulo. Em ordem proferida no plantão deste sábado (13), Machado anotou que o pedido de Rodrigo não poderia ser examinado em sede de plantão judicial, uma vez que esse tipo de autorização só poderia ser concedido pelo relator do processo.

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Em sentença proferida em agosto, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou oito membros do Comando Vermelho (CV) a penas que, somadas, alcançam os 71 anos de reclusão por lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Eles foram alvos da Operação Ragnatela, que combateu esquema que lavou milhões provenientes do tráfico de drogas por meio de boates, eventos e empresas de fachada em Cuiabá.
 
Rodrigo de Souza Leal foi condenado pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Segundo a operação, Rodrigo foi o idealizador e fundador do grupo G12 Eventos, peça central na organização dos shows, contratação de artistas e articulação dos eventos, que serviam como plataforma para integrar recursos ilícitos ao sistema financeiro formal. Ele também foi o elo entre a facção e agentes públicos, uma vez que já atuou como assessor na Câmara de Cuiabá no gabinete do ex-vereador Paulo Henrique Figueiredo, também preso na ofensiva. Foi punido em 10 anos no regime fechado.
 
Também ex-assessor na Câmara Municipal de Cuiabá, Elzyo Jardel Xavier Pires foi condenado pelos mesmos crimes que Rodrigo: organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Assessor parlamentar de um vereador, Elzyo Jardel participava ativamente da organização e montagem física dos eventos, contribuindo com recursos e recebendo parte dos lucros. Pegou 10 anos no regime fechado.
  
O esquema

As investigações revelaram que os réus utilizavam casas noturnas como Dallas Bar e Strick Pub, além de eventos musicais de funk, intermediados pelo grupo de promotores autodenominado G12 Eventos, para lavar o dinheiro do Comando Vermelho.
 
Empresas como W.A. da Costa Pereira (Expresso Lavacar), Dom Carmindo Lava Jato e Conveniência, e Clube CT Mangueiras, também foram instrumentalizadas para receber e movimentar grandes somas de dinheiro sem declaração fiscal compatível.
 
A organização empregava técnicas sofisticadas de lavagem de dinheiro, como o “smurfing” (depósitos fracionados para evitar detecção) e “commingling” (mistura de dinheiro lícito e ilícito).

Além da lavagem, o esquema incluía um braço de corrupção ativa para garantir a realização dos eventos. Agentes públicos, incluindo vereadores e fiscais municipais da Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil (SORP), eram cooptados para facilitar a obtenção de licenças e alvarás, além de relativizar a fiscalização. Valores e vantagens indevidas eram oferecidos e pagos rotineiramente, configurando um “custo fixo” da organização. Planilhas internas da organização registravam esses pagamentos indevidos.

Na época da deflagração da operação, a Câmara de Cuiabá exonerou Willian Aparecido da Costa Pereira, o “Gordão”, também condenado, e Elzyo Jardel Xavier Pires, que ocupavam cargos no gabinete de Paulo Henrique e que foram presos pela Polícia Federal. Na ocasião, Rodrigo Souza Leal também foi exonerado.



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