A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira 18 cassar os mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Em ambos os casos, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu ao mesmo fundamento jurídico.
Os atos de cassação se baseiam em um trecho do artigo 55 da Constituição Federal segundo o qual perderá o mandato o deputado que deixar de comparecer a um terço das sessões ao longo do ano legislativo.
Neste ponto, há distinções entre os dois parlamentares: Eduardo já ultrapassou o limite de ausências, uma vez que vive nos Estados Unidos desde março para tramar contra o Brasil; Ramagem, por outro lado, se enquadra nesse dispositivo constitucional porque, além de estar foragido em território norte-americano desde setembro, foi condenado a 16 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
A cassação de Ramagem também cumpre, enfim, uma determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ao certificar a conclusão da ação penal sobre o núcleo crucial da trama golpista, o relator mandou a Câmara declarar a perda de mandato do deputado exatamente com base no artigo 55.
A Constituição define caber à Mesa Diretora nesses casos apenas atestar a perda do mandato, em um ato meramente administrativo — sem a necessidade de deliberação no plenário. Ramagem ainda não ultrapassou o limite de faltas, mas, por óbvio, não poderá comparecer ao mínimo exigido. Para Moraes, portanto, esse fato já é suficiente para afastá-lo imediatamente.
Disse a Mesa ao cassar o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência: “Deixará de comparecer, na sessão legislativa subsequente, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”.
O modo como Hugo Motta decidiu seguir a ordem do STF marca, porém, mais uma de suas idas e vindas. Há exatos nove dias, em 9 de dezembro, o presidente da Câmara havia anunciado que o plenário analisaria os casos de Eduardo, Ramagem e Carla Zambelli (PL-SP). Na prática, bancou apenas a votação sobre a deputada, mas as consequências expuseram ainda mais suas fragilidades e o impeliram a recuar.
“Para proteger as prerrogativas parlamentares, estamos trazendo essas condenações para que o plenário da Câmara possa dar o seu veredito final acerca desses mandatos”, disse Motta, na ocasião. Em poucos dias, tudo mudou.
No processo sobre Ramagem, declarou Motta naquele dia, a decisão previa inclusive abreviar o rito: pular a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e levar a celeuma diretamente ao plenário. A votação, em tese, ocorreria na quarta-feira 17.
Em 10 de dezembro, em nova atitude de desafio ao STF, Motta pautou no plenário a cassação do mandato de Zambelli, apesar de a Corte também ter ordenado à Mesa Diretora que cassasse a bolsonarista, condenada a dez anos de prisão pela invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça.
Já na madrugada da quinta-feira 11, 227 deputados votaram por cassá-la, 30 a menos que o mínimo necessário. A celebração da extrema-direita, contudo, durou pouco: horas depois, Moraes anulou a votação da Câmara e mandou Motta empossar o suplente de Zambelli.
A ordem do ministro, além de acirrar os ânimos na tropa de choque da extrema-direita (e em parte do Centrão), foi um choque de realidade para Motta, que abandonou a ideia de dobrar a aposta contra o Supremo por meio da votação do caso Ramagem no plenário.
Com isso, três deputados bolsonaristas perdem seus mandatos em uma semana e seguem fora do País: Eduardo e Ramagem em fuga nos Estados Unidos, Zambelli presa na Itália sob o risco de extradição para cumprir sua pena no Brasil.





