O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar neste domingo (21/12) para suspender, de forma preventiva, os efeitos do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025. A decisão foi tomada no âmbito de mandado de segurança apresentado por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que apontam perigo de o dispositivo validar a retomada de pagamentos ligados a emendas do relator, também conhecidos conhecidas como “orçamento secreto”.
Com a decisão, o ministro determinou que, caso o projeto seja sancionado, os efeitos do artigo 10 permaneçam suspensos até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou eventual reconsideração da liminar. O caso será submetido ao plenário do STF, sem prejuízo do cumprimento imediato da decisão.
Segundo a decisão, o dispositivo questionado autoriza a revalidação de restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019, inclusive valores já cancelados, permitindo sua liquidação até o final de 2026.
Na avaliação do relator do caso, assim como dos parlamentares que protocolaram a ação, há indícios de que a medida viabiliza a retomada de despesas associadas às emendas de relator (RP-9), conhecidas como orçamento secreto, cuja execução já foi declarada inconstitucional pelo STF por falta de transparência na execução do dinheiro público.
Na decisão, Dino afirma que “a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos à modalidade de emenda parlamentar declarada inconstitucional por este STF — as chamadas ‘emendas de Relator’ (RP 9) — parece ser incompatível com o regime jurídico estabelecido. Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”.
Para o ministro, na prática, o projeto tenta reativar uma forma de gasto cuja própria existência foi vedada pela Corte.
O relator também ressalta que restos a pagar já cancelados deixam de existir juridicamente. Segundo ele, “restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico” e sua revalidação “equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto, desprovida de lastro em lei orçamentária vigente”.
Dino acrescenta que a medida rompe a cadeia normativa das finanças públicas ao dissociar a execução da despesa do planejamento orçamentário.
A decisão destaca ainda o impacto fiscal da proposta. Dino observa que o PLP amplia o alcance da revalidação ao revogar limites previstos em legislação anterior, o que, segundo ele, “incrementa o risco à Responsabilidade Fiscal, posto que não se trata mais de um razoável e excepcional regime de transição, e sim de medida de largo impacto fiscal”.
No texto, o ministro faz referência direta ao atual cenário das contas públicas e ao dever dos Poderes da República de atuar para preservar o equilíbrio fiscal.
“O contexto em que se insere a proposição legislativa é marcado por graves dificuldades fiscais, que impõem a todos os Poderes da República o dever constitucional de colaborar ativamente para a preservação do equilíbrio fiscal”, escreveu. Em outro trecho, Dino afirma que “os 3 Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal”.
O relator também menciona que está em execução, no STF, um plano de trabalho voltado à superação das distorções do orçamento secreto, mas ressalta que não há previsão para reativação de despesas canceladas.
“Em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”, afirmou.





