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“Eles que votam”, afirma Abilio sobre projeto que autoriza vereadores a converterem 100% das férias em dinheiro



O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), preferiu não se aprofundar no projeto aprovado pela Câmara Municipal que autoriza os vereadores a converterem 100% do período de férias em abono pecuniário (pagamento em dinheiro). Questionado sobre o assunto, Abilio disse que “são projetos internos da Câmara”. “Eles que resolvem, eles votam”.

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A mudança foi aprovada em sessão extraordinária em meados de dezembro, por meio do Projeto de Resolução nº 43/2025. A proposta, aprovada por unanimidade com 23 votos favoráveis, também estende a permissão para que servidores do Legislativo vendam até um terço de suas férias.

Com a mudança, caso um parlamentar opte pela venda integral dos 30 dias de férias, poderá receber, em um único mês, até R$ 99,2 mil. O valor resulta da soma do salário mensal de R$ 26 mil, verba indenizatória de R$ 26,4 mil, gratificação por desempenho de R$ 9,1 mil, auxílio-saúde de R$ 3,1 mil, adicional de um terço de férias, no valor de R$ 8,6 mil, além do pagamento das férias convertidas em abono pecuniário, estimado em R$ 26 mil.

Segundo estimativa apresentada pela própria Câmara, o impacto financeiro anual da medida será de aproximadamente R$ 339 mil, considerando pagamento exclusivo aos 27 vereadores. No entanto, caso todos os parlamentares optem pela conversão total das férias, o custo anual pode chegar a R$ 700 mil.

Ainda conforme a projeção da Casa, o impacto médio seria de cerca de R$ 12,5 mil por vereador ao ano. Na prática, porém, a conversão integral das férias permite o recebimento de um valor adicional equivalente a um salário mensal, somado aos vencimentos já pagos regularmente, que incluem salário, verba indenizatória, gratificação por desempenho e auxílio-saúde.

O texto do projeto justifica a medida ao citar a natureza contínua da atividade parlamentar. “Aos vereadores, dada a natureza ininterrupta da atividade parlamentar e a necessidade de participação contínua nas Comissões Legislativas, é facultada a conversão de 1/3 (um terço), 2/3 (dois terços) ou a totalidade (30 dias) do período de férias em abono pecuniário”, estabelece o Projeto de Resolução.



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