Determinação é do ministro Alexandre de Moraes; 1ª Turma do STF condenou Martins em dezembro a 21 anos de prisão
A PF (Polícia Federal) prendeu nesta 6ª feira (2.jan.2026) o ex-assessor presidencial Filipe Martins. Ele estava em sua casa, em Ponta Grossa (PR). Foi levado para um presídio da cidade. A ordem para a detenção foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Moraes afirmou que Filipe Martins “descumpriu as medidas cautelares impostas, quando fez uso de suas redes sociais, mesmo sabendo que estava proibido de usá-la”. Para o magistrado, as “circunstâncias por si sós evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico, pois não respeita as normas e não cumpre as decisões judiciais”. Leia a íntegra do despacho (PDF – 154 kB).
Na 3ª feira (30.dez.2025), Moraes ordenou que a defesa de Martins explicasse seu uso da rede social LinkedIn sob risco de prisão preventiva. Uma das medidas impostas ao ex-assessor foi a proibição do uso de redes sociais próprias ou de terceiros. A defesa de Martins disse na 4ª feira (31.dez) que ele nunca usou a plataforma.
O ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estava em prisão domiciliar desde 27 de dezembro de 2025, depois da tentativa de fuga de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Na decisão sobre a prisão domiciliar, Moraes citou o risco de evasão de investigados ligados à tentativa de golpe de Estado e mencionou o caso do ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado pelo STF e foragido no exterior.
Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado. Ele ainda não cumpre a pena definitiva porque não foram esgotados os recursos sobre a sentença.
SEM ENTREVISTAS
Alexandre de Moraes proibiu Filipe Martins de dar entrevista ao Poder360 “a fim de evitar o risco de tumulto neste momento processual”. O magistrado não elaborou o que entende ser um “risco de tumulto”. Leia a íntegra da decisão de julho de 2025 (PDF – 145 kB).
O pedido do Poder360 foi protocolado no STF em 12 de março de 2025. No requerimento, este jornal digital alegou que a realização da entrevista não é inconciliável com o devido respeito às medidas cautelares impostas (leia mais abaixo quais são) e diz haver interesse público.
O Poder360 declarou também que a autorização para a realização da entrevista é uma “medida essencial para atender ao inegável interesse público envolvido e calcada na liberdade de imprensa e de informação, resguardando ainda a igualdade de tratamento entre os réus”. Moraes não respondeu a esse argumento apresentado, sobre haver necessidade de “igualdade de tratamento entre os réus”.
“É preciso diferenciar a atividade jornalística a ser realizada por um veículo de imprensa profissional e competente ao divulgar uma entrevista de manifesto interesse público e eventual comunicação do investigado com terceiros que se enquadre como violação de medida cautelar vigente. […] É evidente que o investigado deve ter ciência de todas as suas obrigações perante este STF e diante da apuração que está em curso. Ele deve, portanto, ao conceder a entrevista, respeitar todas os termos de todas as cautelares impostas. E, se assim não o fizer, certamente deve ser responsabilizado. […] Não obstante, privá-lo de toda e qualquer manifestação –de inegável interesse público, frisa-se– não nos parece a opção certeira. Representa a imposição de um silêncio que pode ser enquadrado como censura prévia –censura esta que, tantas vezes, o Supremo Tribunal Federal repudiou ao longo da história”, argumentou o Poder360 no pedido que foi indeferido por Moraes.
Este jornal digital apresentou recurso à 1ª Turma. A ação ainda aguarda julgamento.
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