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A licitação faz parte do programa de “Concessões Rodoviárias”, lançado pelo Governo de Mato Grosso
Presidente do Tribunal de Contas (TCE-MT), o conselheiro Sérgio Ricardo determinou a suspensão da concorrência pública internacional nº 59/2024, que prevê a concessão de 237,59 quilômetros de rodovias estaduais referente ao lote “1”, composto pelas MTs 160, 220, 242 e 338, entre o perímetro urbano de Juara e de Ana Terra (Norte de MT).
Há uma semana, o TCE já havia barrado a habilitação da empresa Monte Rodovias S.A. para o lote “8”, que previa a concessão de outros 344,15 quilômetros de estradas estaduais.
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A licitação faz parte do programa de “Concessões Rodoviárias”, lançado pelo Governo de Mato Grosso.
A nova decisão foi publicada na edição de terça-feira (10) do Diário Oficial de Contas (DOC), conforme julgamento singular nº320/2025, que tem caráter cautelar e atende a pedido da empresa V.F. Gomes Participações Ltda. (VFPAR).
O descumprimento prevê pena de multa diária de 20 UPFs (Unidades Padrão Fiscal).
Orçada em R$ 2,6 bilhões, a concessão do lote prevê serviços públicos de operação, conservação, manutenção e realização de investimentos nas rodovias.
De acordo com a decisão, a VFPAR apresentou representação alegando irregularidades na fase de habilitação da licitação, conduzida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).
A empresa argumenta ainda ter sido inabilitada por não apresentar, de forma cumulativa, atestados de capacidade técnica-profissional e técnica-operacional, exigência que, segundo a representante, não estaria claramente prevista no edital.
Em sua manifestação, a Sinfra-MT sustentou que a representante não demonstrou capacidade técnica-operacional suficiente para a licitação, “pois não mostram que a licitante, como um todo, já tenha executado atividades de complexidade tecnológica e operacional semelhante ou superior a pretendida.
Contudo, Sérgio Ricardo verificou “ser possível ocorrer dúvida quanto ao caráter alternativo ou cumulativo entre a comprovação da capacidade técnica-profissional e técnica-operacional dos participantes do certame, pois o item da licitação não está bem definido, podendo levar a interpretações divergentes”.
O órgão estadual defendeu a legalidade da exigência cumulativa, argumentando que a documentação apresentada por VFPAR não demonstrava que a empresa possuía, como pessoa jurídica, experiência em obras com complexidade técnica e operacional similar à pretendida na concessão.
Porém, Sérgio Ricardo entende há risco de que a continuidade do certame resulte em prejuízos ao erário, bem como que a suspensão da licitação é medida proporcional e preventiva para garantir a legalidade do processo até o julgamento do mérito.
Vale frisara que o lote 8 tem valor estimado de R$ 1,1 bilhão, sendo a suspensão motivada por questionamentos sobre a ausência de certidão de acervo operacional, documento que comprovaria a experiência mínima exigida no edital.
O programa estadual de concessões estima investimentos de R$ 8 bilhões em 30 anos.