Em liminar concedida ao Governo de Mato Grosso, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MT) considerou ilegal a greve dos servidores do Judiciário estadual marcada para começar amanhã (21). A decisão autoriza o desconto dos dias paralisados, impõe multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento, veda atos de bloqueio, obstrução ou constrangimento a servidores e ao público que acessa as unidades do Judiciário.
A sentença foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator da ação ajuizada pelo Estado. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat) deve recorrer da decisão judicial. Com isso, a categoria mantém o início da paralisação para esta quarta-feira, quando também volta a decidir os rumos do movimento paredista. Apenas 30% dos serviços essenciais, como alvará de soltura e medidas urgentes, devem ser mantidos.
A greve foi deflagrada em assembleia geral extraordinária convocada pelo Sindicado dos Servidores (Sinjusmat), sob a alegação de que a greve é consequência direta da desvalorização sistemática dos trabalhadores, da omissão da gestão do TJ-MT e do descumprimento reiterado de compromissos assumidos com os funcionários.
O sindicato denuncia a falta de interesse da administração do Tribunal em defender os servidores, evidenciada, entre outros pontos, pela postura adotada no processo do reajuste linear de 6,8%, aprovado pela Assembleia Legislativa (AL-MT) e, posteriormente, vetado pelo governador Mauro Mendes (União).
Também avalia que o Tribunal ao optar por não enfrentar politicamente o tema permite “o aprofundamento das perdas salariais e da precarização das condições de trabalho ao invés de ter atuado para aprovação como fez no início de 2025, conseguindo a tramitação em um mês de projeto de lei com 400 cargos comissionados que teve o impacto orçamentário de quase metade do investido para valorização de 3.500 servidores”.
Na decisão, no entanto, o magistrado apontou ilegalidade formal e material do movimento, ao destacar que a paralisação foi anunciada “sem prévia tentativa de negociação ou comprovação de frustração das tratativas”, exigência prevista na Lei de Greve. Para o relator, o próprio pedido do sindicato por abertura de negociação após a assembleia evidencia a irregularidade do movimento.
O desembargador ressalta ainda a ausência de documentos essenciais, como estatuto e ata da assembleia, e a inexistência de plano concreto para manutenção dos serviços essenciais, o que contraria a legislação.
Ao justificar a urgência da medida, o magistrado alertou que a greve, marcada para coincidir com o fim do recesso forense, poderia causar “prejuízos graves e de difícil reparação à prestação jurisdicional”. Ele afastou a justificativa da categoria ao afirmar que “eventual insatisfação com o veto aposto pelo chefe do Poder Executivo (…) não configura frustração de negociação coletiva”.
RGA ACUMULADO – A luta pelo Reajuste Geral Anual (RGA) referente ao INPC do ano passado e acumulado no período da pandemia da covid-19 mobiliza os servidores da Justiça, do Executivo e do Legislativo. Ainda hoje, o funcionalismo público das diferentes carreiras promete se concentrar, a partir das 8 horas, na Assembleia Legislativa, que fica no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
Até o fim da manhã dessa terça-feira (20), o governador Mauro Mendes não havia encaminhado a mensagem da RGA à Casa de leis, mesmo após a polêmica registrada na semana passada, quando a proposta chegou a constar na pauta, mas não foi oficialmente enviada para leitura e votação.
As diferentes categorias cobram recomposição salarial de 19,5%, índice acumulado entre 2017 e 2025. No entanto, o Estado já afirmou que pretende enviar um projeto de lei à Assembleia com 4,26% de RGA.
Segundo o Governo, o índice, com base na inflação oficial calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), representa um impacto anual de R$ 1,04 bilhão aos cofres públicos.





