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Dino pede vista e suspende análise de ICMS em subsídio da conta de luz


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu a análise de dois processos que discutem se os estados podem cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os subsídios pagos pela União para viabilizar a tarifa social de energia elétrica, que reduz a conta de luz de famílias de baixa renda.


Entenda

  • STF discute se estados podem cobrar ICMS sobre subsídio federal da tarifa social.
  • Zanin votou para excluir repasse da União da base de cálculo do imposto.
  • Tema era julgado no plenário virtual.

O tema está em análise em dois processos na Corte. No Recurso Extraordinário 990.115, com repercussão geral, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou para afastar a incidência do imposto estadual. Para ele, a subvenção não integra a base de cálculo do ICMS por não representar receita própria das concessionárias, mas um repasse público para garantir a modicidade tarifária.

“De modo análogo, a circunstância de a legislação setorial determinar que a subvenção econômica seja apurada com base na diferença entre a tarifa que seria exigível na ausência da política social subvencionada e aquela efetivamente suportada pelo consumidor de baixa renda não lhe altera a natureza jurídica regulatória”, escreveu o ministro.

Zanin prosseguiu: “Tal critério de cálculo, por si só, não converte a subvenção em parcela da tarifa decorrente da operação mercantil. Ela permanece no domínio da atribuição regulatória da União, não integrando, de forma alguma, a relação jurídica comercial existente entre a concessionária e o usuário”.

O magistrado propôs a fixação da tese de que “não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda”.

A mesma controvérsia também é discutida na ADI 3.973, que questiona o Convênio ICMS 60/07 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No caso, Zanin apresentou voto-vista e acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, para declarar a inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto, afastando a interpretação que permite a tributação da subvenção pelos estados.

Ao votar, Zanin destacou a identidade entre os dois processos e defendeu o julgamento conjunto.

Trabalhos

O plenário virtual, aberto em 19 de dezembro, se estende até fevereiro em razão do recesso de janeiro e do período de férias forenses dos magistrados. Com isso, até 31 de janeiro, os casos urgentes ficarão sob a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes.

Moraes, vice-presidente da Corte, substitui nesse período o presidente do STF, Edson Fachin, que respondeu pelos pedidos urgentes entre 20 de dezembro e 11 de janeiro e agora está de férias.

Durante o recesso e as férias forenses, cabe ao presidente do Tribunal analisar os pedidos urgentes encaminhados à Corte, conforme prevê o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF. Além disso, compete à Presidência despachar nos processos de sua própria competência.

A exceção são os processos de relatoria dos ministros que optaram por continuar atuando no período, como André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Flávio Dino retomou os trabalhos em seus processos desde 7 de janeiro, enquanto Cristiano Zanin seguirá atuando em investigações e ações penais originárias.



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