O empresário João Gustavo Ricci Volpato, principal alvo da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada contra desvio de R$ 21 milhões da conta única da Corte, ajuizou recurso ordinário contra ordem do Tribunal de Justiça (TJMT) que negou trancar a ação penal em face dele sob alegação de fracionamento do processo, uma vez que o ex-vereador Luís Cláudio, acusado do mesmo esquema, não foi incluído na mesma denúncia. Recurso foi assinado pelo advogado Pedro Henrique Ferreira Marques nesta segunda-feira (26).
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A defesa de João, acusado de liderar as fraudes por meio das empresas Labor Fomento Mercantil Ltda. e RV Empresa de Cobrança Ltda, buscava suspender ou trancar a ação proveniente da operação, com a cassação do despacho que recebeu a denúncia, argumentando que ocorrera um fracionamento indevido na persecução penal, pois o ex-vereador e então servidor do TJMT, Luís Cláudio, já era investigado pelos mesmos fatos há pelo menos dois meses antes, mas não foi incluído na acusação.
Acusação foi acolhida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá no dia 13 de novembro, determinando citação dos alvos para apresentação de resposta no prazo de 10 dias.
Segundo o advogado, a imputação contra João Ricci foi oferecida precocemente, uma vez que Luis Claudio já era investigado desde setembro, conforme documentos oficiais, mas não foi incluído na denúncia contra Volpato e os demais.
O fato de Luis responder processo sigiloso separado prejudicaria o exercício da ampla defesa de João Gustavo, sobretudo porque este fora apontado como líder da organização criminosa. Desta forma, o fracionamento prejudicaria a individualização das condutas, essencial em crimes de organização criminosa. Por isso pediu a suspensão imediata da tramitação da ação em relação à João e, no mérito, a concessão definitiva da ordem para determinar o trancamento.
“A denúncia imputa ao recorrente a condição de líder da organização criminosa. Entretanto, questiona-se à raia retórica: como pode a defesa técnica refutar esta imputação se desconhece qual foi a efetiva participação de Luis Claudio, servidor público do TJMT, que poderia, em tese, ocupar posição hierárquica superior na suposta estrutura criminosa? A resposta é simples: não pode”, questionou o advogado.
Em dezembro do ano passado, o Tribunal, sob relatoria da desembargadora Juanita Cruz Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal, negou seguimento a habeas corpus, sustentando que o princípio da indivisibilidade não se aplica neste caso, uma vez que o Ministério Público tem a legitimidade para oferecer acusações em momentos distintos. Além disso, a decisão observou que o crime de peculato não sofre prejuízo, pois outro servidor público já integra o polo passivo da ação penal em questão.
“No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça reafirma que o princípio da indivisibilidade não se estende à ação penal pública, reconhecendo ao Ministério Público — na condição de dominus litis — a prerrogativa de aditar a denúncia até a sentença final ou, se entender pertinente, oferecer nova peça acusatória em momento posterior, sem que disso resulte qualquer nulidade”, anotou a desembargadora, que foi seguida pela unanimidade da câmara.
Agora, com o recurso ordinário, o Tribunal deverá examinar as novas manifestações defensivas para decidir se tranca ou não o inquérito da operação.
Ainda em novembro, Luis Cláudio foi exonerado do Tribunal e teve acusação acolhida. A decisão integra as investigações da Sepulcro Caiado. Deflagrada pela Polícia Civil em 30 de julho de 2025, a ofensiva busca desarticular um sofisticado esquema de fraudes contra o Poder Judiciário estadual.
O prejuízo confirmado ao TJMT já soma R$ 11 milhões, mas pode chegar a pelo menos R$ 21 milhões, considerando que apenas 17 processos foram analisados até agora em um esquema com potencial para atingir centenas de ações fraudulentas.
As investigações apontam a existência de uma associação criminosa estruturada, com divisão de tarefas e utilização sistemática do Judiciário para obtenção de vantagens ilícitas. O grupo operava com elevado grau de sofisticação e aparente confiança na impunidade, o que teria favorecido a repetição e ampliação das fraudes.
No último dia 22 de outubro, o promotor Adriano Alves, chefe do Gaeco, denunciou o empresário e líder do grupo João Gustavo Ricci Volpato, os advogados Wagner Vasconcelos e Melissa Vasconcelos, a mãe de João, Luíza Rios Volpato, os advogados Themis Lessa, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Marinho e João da Costa Neto, Denise Alonso e o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho e o empresário Augusto Ricci Volpato.
Se livraram da acusação Flávia de Oliveira Santos Volpato, Julia Maria Assis Asckar Volpato, Guilherme Porto Corral, Keyyly Gonçalves Martinez, Eva da Guia Magalhães e Cláudia Regina Dias de Amorim Del Barco Correa.





