Reportagem do UOL revela que acordo serviu para irrigar empresas de parentes do governador Mauro Mendes e de Fábio Garcia, chefe da Casa Civil
Um acordo tributário para solucionar uma dívida de mais de meio bilhão de reais do Estado de Mato Grosso com a Oi serviu para irrigar empresas de parentes do governador Mauro Mendes (União Brasil) e do deputado federal licenciado, Fábio Garcia, chefe da Casa Civil, revelam documentos.
O acordo foi costurado pelo hoje desembargador do TJ-MT, Ricardo Almeida, que comprou os direitos da demanda da operadora Oi em novembro de 2022 por R$ 80 milhões.
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Os R$ 308 milhões pagos pelo estado em 2024 no acordo com a operadora alimentaram fundos que adquiriram direitos creditórios das empresas do pai do deputado, Robério Garcia, e que também se relacionam com outros cinco fundos que desembocam em empresas do filho do governador, Luís Antonio Mendes.
Os fundos — Lotte Word e Royal Capital — foram constituídos e originalmente administrados pelo Banco Master e a relação destes com outros fundos guarda semelhança com o esquema usado pelo Master e pela gestora Reag, liquidados pelo Banco Central após a revelação de crimes financeiros.
Para fazer o rastreamento, foram consultados os sistemas da CVM, Junta Comercial e do próprio governo do estado.
Na quarta-feira (28), o advogado Pedro Taques, ex-procurador da República, ex-governador de MT pelo PSB (2015-18) e adversário de Mendes em uma das duas vagas para o Senado nas próximas eleições, entrou com uma ação popular pedindo a nulidade do contrato com a Oi e o bloqueio de bens dos envolvidos.
Também foram feitas representações com pedido de investigação junto à CVM, à Procuradoria Geral da República, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Conselho Nacional de Justiça e à Assembleia Legislativa de MT.
Desde o ano passado, Taques vem denunciando o que chama de vícios no acordo com os créditos da Oi em representações aos órgãos de controle do estado e também nas redes sociais.
Na terça-feira, o governador entrou com uma interpelação judicial contra Taques para que este apresente provas das acusações.
Ao UOL, o governador defendeu a legalidade do acordo e disse que “eventuais fatos ocorridos após o pagamento estão exclusivamente na área privada e não têm qualquer vínculo com o estado”.
Mendes disse ainda que o acordo foi vantajoso para o estado, gerando uma economia de R$ 390 milhões.
Ele disse ainda que o acordo foi homologado pela Justiça e os órgãos de controle externo concluíram pela “inexistência de indícios de irregularidades”.
Por fim, Mendes acusa Taques de fazer campanha para o Senado criando “narrativas falsas ou desvirtuando a legalidade e a verdade”.
Metade do crédito de R$ 308 milhões foi pago na conta do fundo Lotte Word e a outra metade na do Royal Capital, a pedido do próprio Almeida. Foram oito parcelas entre maio e novembro de 2024.
O Lotte Word utilizou os R$ 154 milhões para adquirir direitos creditórios das empresas Universal Comercializadora e Mega Comercializadora de Energia. As duas empresas pertencem a Robério Garcia, pai de Fábio Garcia.
Já o Royal Capital cedeu direitos creditórios para o escritório de Ricardo Almeida.
Posteriormente, recursos dos dois fundos transitaram pelos fundos Golden Bird, Coliseu, Venture Finance, GS Heritage e 5M Capital.
O Lotte Word também foi usado para tirar a construtora da família Garcia, a Engeglobal, de uma recuperação judicial, reduzindo em mais de 90% um passivo avaliado em R$ 591 milhões.
O fundo investiu em outro fundo, o Golden Bird, que tinha como objeto adquirir direitos creditórios de credores da Engeglobal.
Esses direitos foram adquiridos com desconto, levando a uma redução do passivo para R$ 48 milhões.
Como já havia sido noticiado, o fundo ainda emprestou R$ 15 milhões para a Engeglobal concluir as obras do Cuyaba Golden Hotel, que havia sido prometido para a Copa de 2014.
Acima do Lotte, um outro fundo, o Coliseu, faz a conexão da família Garcia com a família do governador.
O Coliseu aportou R$ 34 milhões para adquirir cotas do Lotte Word e do Venture FIDC, que por sua vez adquiriu R$ 100 milhões em debêntures da Sollo Energia e R$ 19 milhões em notas promissórias da Minerbras Mineração, empresas que têm como sócio administrador o filho do governador.
Garcia negou envolvimento com os fundos ou empresas citadas e também com a celebração do acordo.
“Não participei em nenhum momento, seja como deputado ou secretário chefe da casa civil em qualquer fase deste processo. Portanto é incabível a tentativa de envolvimento do meu nome em uma operação que jamais tive participação.”
A ação popular atribui à Almeida a responsabilidade por arquitetar o esquema, quando ainda não era desembargador.
Ele foi nomeado pelo governador para o cargo vitalício no Tribunal de Justiça do Estado em novembro do ano passado.
Procurado, Almeida afirmou que seu escritório “foi regularmente contratado para intermediar a aquisição de créditos da Oi em favor de fundos de investimento legalmente constituídos” e que o acordo foi conduzido “de forma regular” e foi “devidamente homologado pelo Poder Judiciário, com significativo desconto em favor do Estado”.
“A legalidade da aquisição do crédito foi reconhecida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, após manifestação do administrador judicial. Da mesma forma, o Juízo do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 da Comarca de Cuiabá, após ouvir o Ministério Público estadual, reconheceu a regularidade dos pagamentos efetuados nos termos do acordo homologado. Todas as decisões judiciais mencionadas encontram-se transitadas em julgado”, disse Almeida em nota.
Taques espera que o tema possa subir para as instâncias federais, considerando que a denúncia envolve um deputado federal, com foro privilegiado no Supremo. “Infelizmente em MT nada anda. Tudo o que venho denunciando foi arquivado sem qualquer investigação. Então nós fizemos uma investigação em fontes abertas e chegamos ao recorte do caminho do dinheiro”, disse.
ORIGEM DO CRÉDITO – A Oi, que está em recuperação judicial, passou quase uma década questionando a cobrança de ICMS até que, em 2018, a ação transitou em julgado e a empresa passou a dever R$ 583 milhões para o estado.
Em novembro de 2020, contudo, o Supremo, ao julgar uma ação movida pela CNI em 2011, declarou inconstitucional uma parte da norma que fundamentou a cobrança.
A decisão abriu uma brecha para devedores como a Oi contestarem a cobrança.
Em 18 de outubro de 2022, a Oi vendeu os direitos sobre a demanda para o escritório de Ricardo Almeida.
No entanto, Almeida só ingressou com uma ação rescisória no dia 9 de novembro, dois dias após o que, segundo alguns entendimentos, seria o fim do prazo de contestação da decisão.
Para Taques, isso daria argumento para a Procuradoria Geral de MT declarar a nulidade da demanda.
Mas a PGE, contudo, perdeu o prazo para contestação e partiu para a negociação.
O argumento foi de que a chance de uma derrota seria grande e, portanto, seria mais vantajoso reduzir o valor a pagar por meio de um acordo.
As partes então se reuniram na Câmara de Resolução Consensual de Conflitos do estado em abril e concordaram em reduzir a demanda para R$ 308 milhões, sem passar pela fila dos precatórios e com a primeira parcela já no mês seguinte.
Após o parecer jurídico favorável da procuradoria, o acordo foi homologado e assinado pelo governador em menos de 25 minutos.
‘VÍCIOS DO ACORDO’ – Na ação, Taques aponta que o acordo estaria em desacordo com leis da administração pública, como a que impede a rediscussão de decisões judiciais definitivas e o próprio regime dos precatórios.
O pagamento de débitos decorrente de condenação judicial do poder público deve obedecer à fila de precatórios, em nome da isonomia e transparência. O
acordo também apresenta, segundo a ação, um vício de competência dos agentes públicos que assinaram o acordo.
“O papel da PGE é fazer a representação judicial e consultoria jurídica para o estado. A lei orgânica do órgão não lhe confere autonomia para celebrar acordos em matéria tributária, que implicam renúncia de receita, sem a indispensável autorização legislativa específica”, diz a peça.
Taques argumenta ainda que a câmara de resolução de conflitos tampouco foi criada para atuar em matéria tributária, com sua competência restrita a conflitos sobre aquisições e contratos administrativos.
“A Fazenda Pública renuncia ao contraditório, e, logo em seguida, convida o autor da ação para um café e aceita pagar a conta, ignorando que já teria vencido a causa se tivesse apresentado a prova do prazo vencido (decadência) no início”, escreve Taques na ação.





