Início GERAL PGE-MT defende legalidade de acordo de R$ 308 milhões com operadora Oi

PGE-MT defende legalidade de acordo de R$ 308 milhões com operadora Oi



A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) emitiu nota de esclarecimento detalhando a fundamentação jurídica do Termo de Autocomposição firmado com a operadora Oi S.A. O documento surge como resposta a uma Ação Popular protocolada em 28 de janeiro, que questiona o pagamento de R$ 308 milhões realizado pela Fazenda Pública..A PGE-MT sustenta que o acordo foi pautado pela legalidade e gerou economia aos cofres públicos, contestando as alegações de que o processo teria ocorrido fora dos prazos legais ou de forma irregular.

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A controvérsia remonta a 2009, quando o Estado de Mato Grosso iniciou uma execução fiscal para cobrar dívidas de ICMS da Oi S.A. Segundo a nota da Procuradoria, em 2010, o Estado realizou o levantamento de valores bloqueados judicialmente de forma “precária” e “processualmente incorreta”, antes que houvesse uma sentença.

Anos depois, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do imposto que fundamentava a cobrança inicial. Diante desse cenário, a empresa ajuizou uma Ação Rescisória visando recuperar os valores tomados pelo Estado.

Um dos pontos centrais da acusação na Ação Popular é que a Oi teria perdido o prazo de dois anos para contestar a decisão favorável ao Estado. A PGE-MT, contudo, refuta essa tese, afirmando que o prazo sequer havia começado a contar, pois ainda pendiam julgamentos no STF sobre temas correlatos, como a excessividade de multas tributárias.

Outro ponto esclarecido pela Procuradoria diz respeito ao não uso de precatórios. A nota explica que, como o dinheiro foi retirado de forma irregular pelo Estado no início do processo, a devolução deve ocorrer diretamente nos autos judiciais. De acordo com trecho da nota da PGE, “o objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária e sua cobrança declarada inconstitucional”.

Sobre o sigilo do procedimento na Câmara de Resolução Consensual de Conflitos, a PGE argumenta que esta é uma regra estabelecida pela Resolução nº 108/CPPGE/2023 para garantir a segurança jurídica durante as negociações, e que órgãos de controle tiveram acesso integral aos dados.

Enquanto a Procuradoria defende a lisura do ato, a Ação Popular, que possui o valor da causa fixado em R$ 315.100.089,66, segue para análise na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. O autor da ação solicita a suspensão imediata dos efeitos do acordo e a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o ressarcimento integral do erário. 

Nota

ESCLARECIMENTOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SOBRE O ACORDO COM A EMPRESA OI

1. Em 2009, numa execução fiscal, o Estado bloqueou dinheiro da Oi, em uma ação de cobrança de ICMS;

2. ⁠Em 2010, de forma processualmente incorreta, antes da sentença e do trânsito em julgado, de forma precária, o Estado levantou os valores da conta judicial e usou este recurso;

3. ⁠Em 2020, o STF julgou, em ADI, a inconstitucionalidade do imposto;

4. ⁠Em 09/11/22, a OI ajuizou ação rescisória, dentro do prazo, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época . O TJMT reconheceu, na ação rescisória, que o prazo de decadência da rescisória não tinha sequer iniciado, pois estava pendente de julgamento parte da ação que tramitava na corte superior , pois os embargos tratavam da inconstitucionalidade do tributo e também da excessividade da multa (que ainda não tinha sido decidida pelo STF). O TJMT entendeu que não existe trânsito em julgado parcial;

5. Os temas a respeito das multas tributárias somente foram decididos pelo STF (Temas 487, 816 e 863) em outubro de 2024 e dezembro de 2025, sequer tendo havido o trânsito em julgado no STF do Tema 487, que era um dos fundamentos do TJMT para suspensão do processo da OI na origem, de modo que, segundo entendimento do TJ, o prazo para ação rescisória da OI sequer teria iniciado até hoje ;

6. A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESCISÓRIA PROPOSTA PELA OI FOI REALIZADA FORA DO PRAZO É UMA MÁ FÉ PROCESSUAL OU INCOMPETÊNCIA JURÍDICA, fruto de distorção proposital dos fatos e informações com o intuito de enganar o juízo e a população ;

7. ⁠A câmara de Consenso da PGE possui atribuições legais para atuar nestes processos. O objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária e sua cobrança declarada inconstitucional;

8. ⁠Neste caso, por ter ocorrido um levantamento irregular  do dinheiro bloqueado, a devolução deveria ser realizada nos autos, não se aplicando o pagamento via precatório;

9. ⁠Em decisão ocorrida em dezembro de 2025, a justiça estadual determinou a devolução em 30 dias, sob pena de sequestro, de aproximadamente 40 milhões de reais, em caso muito semelhante ao ocorrido com a empresa OI;

10. ⁠A PGE está muito segura e convicta de que o acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade,  gerando economia para o estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo firmado;

11. O sigilo existente sobre o acordo da OI não é casuístico, conforme de forma ardilosa se tentou fazer crer em matérias divulgadas na imprensa. O artigo 6°, § 6°, da Resolução n° 108/CPPGE/2023, publicada no DOE de 26/06/2023, coloca o  SIGILO como regra para TODOS os processos em andamento na CONSENSO, prática comum e amplamente difundida em todos os procedimentos de consensualidade, para preservação da segurança jurídica do próprio Estado. Vale registrar que este sigilo não é imposto, logicamente, aos órgãos de controle, que receberam todas as informações do processo quando solicitaram;

12. ⁠A PGE considera  lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.



FONTE

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