O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou, em uma decisão liminar, a suspensão em até 60 dias dos chamados penduricalhos do serviço público nos Três Poderes. Ele submeteu sua ordem ao plenário da Corte, que poderá confirmá-la ou revertê-la, em data a ser definida pelo presidente Edson Fachin. Leia a decisão na íntegra.
Conforme o despacho, somente parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em 46.366,19 reais. Dino cobrou do Congresso Nacional a edição de uma lei para regulamentar as verbas que se encaixam nessa previsão.
O magistrado mandou oficiar o presidente Lula (PT) e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para que adotem as medidas políticas e legislativas necessárias a resolver a omissão constitucional. Os Poderes terão dois meses para revisar as verbas pagas e derrubar aquelas que não têm base legal.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, escreveu.
Dino destacou que, de acordo com a Emenda Constitucional 135/2024, apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, estão fora do teto. No entanto, explicou, mais de um ano após a promulgação, a lei ainda não foi editada. Para o ministro, essa omissão configura uma “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do STF.
O relator criticou na decisão o uso indevido de verbas supostamente “indenizatórias” que, na verdade, servem para turbinar salários e romper o teto do serviço público. Dino citou diretamente os penduricalhos conhecidos como “auxílio-peru” e “auxílio-Panetone” — apelidos que, apesar de anedóticos, ilustram uma violação à Constituição.





