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Portarias têm como alvos consignados do Banco Pan S.A., Valor S.A. e Nio Meio de Pagamentos
O Governo de Mato Grosso intensificou a fiscalização sobre operações de consignação em folha ao instaurar três novos processos administrativos para apurar indícios de irregularidades envolvendo servidores estaduais. As medidas foram formalizadas pelas Portarias nº 027, 028 e 029/2026, publicadas nesta terça-feira (10), e têm como alvos Banco Pan S.A., Valor S.A. e Nio Meio de Pagamentos.
As apurações são conduzidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso, com apoio técnico da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso e parecer da Procuradoria-Geral do Estado. Os procedimentos têm como base análises do Sistema Revisa Consignações, ferramenta criada para revisar contratos e identificar possíveis distorções nas operações de desconto em folha.
Divergências entre contratos e registros
Segundo os levantamentos técnicos, foi identificado um padrão recorrente de desconformidade entre a modalidade registrada no sistema — em grande parte classificada como cartão de crédito consignado — e os documentos apresentados pelas empresas, que indicariam, na prática, contratos típicos de empréstimo consignado.
No caso do Banco Pan, a análise apontou falhas relevantes na formalização dos contratos. A maioria dos registros avaliados não apresentou comprovação de vínculo contratual válido, tampouco evidências de envio de faturas mensais aos servidores. Em quase a totalidade dos casos, não houve comprovação da entrega ou disponibilização do cartão, e a modalidade efetivamente praticada diferiu daquela registrada no sistema.
Problemas semelhantes foram verificados nos contratos analisados da empresa Valor S.A., onde os documentos examinados não demonstraram a contratação de cartão de crédito nem a emissão de faturas compatíveis com esse tipo de operação, apesar do enquadramento no sistema de consignações.
Já em relação à Nio Meio de Pagamentos, os técnicos identificaram ausência de contratos válidos, inconsistências entre os valores descontados em folha e os documentos apresentados, além da falta de comprovação da entrega dos cartões, mesmo após a empresa ter sido notificada para complementar as informações.
Comissões e garantias legais
Cada processo administrativo será analisado por comissões específicas, compostas por servidores designados pela Seplag, com prazo inicial de 60 dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período. As empresas investigadas terão assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme prevê a legislação.
As apurações se fundamentam, entre outras normas, na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e em decretos estaduais que disciplinam o sistema de consignações no âmbito do Executivo estadual.
Revisão ampliada do sistema
Os novos processos se somam a uma ofensiva iniciada no mês passado. Em 21 de janeiro, a Seplag já havia instaurado procedimentos administrativos contra outras instituições financeiras e empresas que atuam na oferta de cartão consignado e cartão de benefício a servidores públicos.
Naquela etapa, foram incluídos nas investigações Banco Agibank S.A., Banco BMG S.A., Banco Daycoval S.A., Banco Master, Banco Pine S.A., Banco Santander Brasil S.A., Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., Meucashcard Serviços Tecnológicos e Financeiros Ltda., Neo Instituição de Pagamento Ltda., Pix Card Serviços Tecnológicos e Financeiros Ltda. e Taormina Soluções Financeiras.
Em análises específicas, como no caso da Eagle SCD, a Seplag apontou que a maioria dos contratos avaliados apresentava divergência entre os valores descontados e aqueles previstos nos documentos, além de indícios de que as operações não correspondiam, de fato, a cartões consignados.
Objetivo das medidas
Na fundamentação das portarias, a Seplag afirma que a iniciativa busca corrigir distorções, proteger os servidores públicos contra práticas irregulares e fortalecer os mecanismos de controle e transparência na administração estadual. Ao final dos processos, poderão ser aplicadas sanções administrativas e outras medidas de responsabilização, conforme a gravidade das infrações eventualmente confirmadas.





