O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a extensão dos efeitos de liminar concedida em dezembro de 2025 para outras seis unidades prisionais do Estado, após reconhecer a repetição de violações estruturais de direitos fundamentais no sistema carcerário, como superlotação, fornecimento precário de água e higiene pessoal, dentre outros.
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A decisão foi proferida em habeas corpus coletivo que teve origem em pedido apresentado em favor de um detento da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop, e posteriormente convertido em instrumento de tutela coletiva para toda a população custodiada na unidade. A Defensoria Pública do Estado, então, requereu a ampliação da medida para outras unidades, com base em relatórios de inspeção.
O magistrado estendeu a liminar à Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá; à Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May, também na Capital; ao Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (CRIALD) e ao Centro de Ressocialização de Várzea Grande (CRVG); à Penitenciária Major Eldo Sá Correa, em Rondonópolis; e à Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis.
Relatórios do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e da Defensoria apontaram falta de água potável contínua, racionamento severo, armazenamento de água em recipientes inadequados, problemas de ventilação, iluminação e higiene, além de denúncias relacionadas ao uso da força e condições degradantes de encarceramento.
Na decisão, o desembargador afirmou que as irregularidades não são isoladas, mas se repetem de forma estrutural. Ele fundamentou a medida em dispositivos da Constituição Federal, na vedação à tortura, no direito à integridade física dos presos.
Entre as determinações impostas ao Estado, por meio da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), estão o fim imediato de qualquer racionamento de água, com fornecimento contínuo em todas as celas e áreas comuns; adequação da infraestrutura hídrica; perícia técnica para verificar a potabilidade da água; funcionamento ininterrupto de sistemas de ventilação; e proibição do fechamento arbitrário de portas metálicas conhecidas como “latões”.
Também foi determinada a criação de livro físico e digital para registro de uso de armas menos letais, com detalhamento de cada ocorrência, além da pesagem obrigatória de equipamentos de aspersão antes e após o uso. Está proibida a entrada e utilização de armamentos adquiridos de forma particular por policiais penais.
A decisão impõe ainda a realização de perícias de engenharia civil, inspeções da Vigilância Sanitária e análise ambiental das unidades, com prazos que variam entre 30 e 60 dias. Os laudos deverão ser encaminhados ao relator, aos juízos das Varas de Execução Penal das respectivas comarcas, ao GMF, à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
O Estado deverá garantir fornecimento contínuo de materiais de higiene pessoal e de limpeza, preservação de imagens do sistema de monitoramento por cinco anos, classificação adequada dos presos conforme a Lei de Execução Penal e realização de inspeções mensais pelas Varas de Execução Penal.
Para assegurar o cumprimento das medidas, o desembargador fixou multa diária de R$ 100 mil ao Estado em caso de descumprimento injustificado, revertida ao Fundo Penitenciário Estadual. Também estabeleceu multa pessoal diária de R$ 10 mil ao secretário de Estado de Justiça, ao diretor da unidade e a outras autoridades responsáveis. A penalidade poderá ser afastada apenas mediante comprovação objetiva de impossibilidade material ou de adoção de medidas concretas para cumprimento da decisão.





