O juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, aceitou a denúncia criminal contra o investigador de polícia Manoel Batista da Silva. Ele é acusado de estuprar, por quatro vezes, uma mulher que estava sob custódia na Delegacia de Polícia Judiciária Civil da cidade. Com a decisão judicial, o investigador passa a figurar como réu no processo penal pelos crimes ocorridos em dezembro de 2025.
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De acordo com a acusação formalizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), os crimes foram praticados no dia 9 de dezembro de 2025. O denunciado, aproveitando-se do cargo de investigador plantonista, teria retirado a vítima da cela em quatro ocasiões distintas, sob a justificativa de realizar trâmites internos da delegacia.
O Ministério Público detalha que o investigador conduzia a mulher até um quarto na unidade policial onde, sozinho com a vítima, praticava atos libidinosos e conjunção carnal mediante grave ameaça. Segundo trecho da denúncia do MPE, o policial afirmava que “mataria os familiares da ofendida, inclusive arrancaria a cabeça de sua filha, caso ela revelasse os abusos”.
A investigação aponta que o réu utilizou sua posição de autoridade e o dever de vigilância para subjugar a vítima, que estava provisoriamente presa.
Ao aceitar a denúncia, o magistrado considerou que a peça inicial preenche os requisitos legais e que existem indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime para o início da ação penal. Além do processo na esfera criminal, o juiz determinou que o caso seja apurado administrativamente pela instituição policial.
Em trecho da decisão da 2ª Vara Criminal de Sorriso, o magistrado determinou “que seja procedida a extração e remessa integral dos autos para a Corregedoria da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, para fins de apuração quanto a eventuais infrações administrativas e disciplinares cometidas por parte do réu”.
A Promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vasconcelos, autora da denúncia, requereu ainda que seja fixada uma indenização mínima de R$ 50 mil à vítima pelos danos sofridos.





