Antes do novo anúncio, a decisão da Corte havia sinalizado alívio para exportadores internacionais e representou um revés na política econômica dos Estados Unidos. “Trump dava tiro para tudo quanto é lado e depois sentava para negociar benesses para o seu país em troca da redução das tarifas”, declarou Kliass. “Então, isso pode significar, de alguma maneira, um estímulo ou uma retomada do estímulo para os exportadores brasileiros em relação ao mercado norte-americano, que havia sido afetado pelas tarifas.”.
Com a nova tarifa de 10% (ainda não efetivada), o cenário volta a se tornar incerto. “Assim como teve essa reviravolta, pode ter outra lá na frente”, adverte o economista, ao defender cautela por parte de grandes exportadores como China, Brasil e países europeus.
A discussão sobre a política tarifária de Trump chegou à Suprema Corte após ações movidas por estados e entidades empresariais que alegaram prejuízos financeiros e inconstitucionalidade das medidas.
O principal ponto do julgamento foi a interpretação constitucional sobre quem tem competência para instituir impostos e tarifas. Pela Constituição americana, essa atribuição é do Congresso.
Trump defendia que poderia agir com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), de 1977, alegando que o dispositivo permite ao presidente adotar medidas econômicas em situações excepcionais. Embora a legislação já tenha sido usada para justificar sanções e restrições comerciais, nunca havia fundamentado um pacote tarifário tão amplo.
O mandatário já havia começado a usar tarifas durante seu primeiro mandato (2017-2021) como instrumento de pressão e negociação. Com a volta ao poder, em janeiro do ano passado, anunciou imediatamente que passaria a usar a IEEPA para impor novos impostos a praticamente todos os parceiros comerciais do país.
Além das tarifas por motivos comerciais, ele promulgou tarifas alfandegárias especiais para parceiros importantes como México, Canadá e China devido aos fluxos de drogas ilícitas e à imigração.
No total, de acordo com dados do Ministério da Indústria e Comércio, 6,2 bilhões de dólares em produtos brasileiros estavam sujeitos às tarifas recíprocas de 10%, enquanto 8,9 bilhões sofriam com adicionais de 40%. Só ficaram de pé as taxas horizontais aplicadas pela chamada “Seção 232”, que atingem itens como aço, alumínio, cobre, madeira, entre outros. Estas taxas são aplicadas a cerca de 10,9 bilhões de dólares em exportações brasileiras aos EUA.
Segundo Trump, a nova tarifa geral será implementada com base em uma lei comercial conhecida como Seção 122. Ela está prevista na Lei de Comércio de 1974 dos EUA e autoriza o presidente a impor taxas de até 15% por até 150 dias para corrigir “desequilíbrios na balança de pagamentos ou restrições comerciais”. Depois desse período seria necessário aval do Congresso para manter o imposto.
“Isso é claramente uma provocação frente a uma decisão de uma Corte constitucional. O Poder Executivo, em tese, tem que se render a essas decisões”, pontua Kliass. “De todo modo, essa é mais uma alternativa para ele continuar sobrepondo tarifas sobre as importações e, com isso, tentando fortalecer a produção interna nos Estados Unidos”.
O economista ressalta, no entanto, que as tarifas anteriores produziram efeitos adversos na economia norte-americana. Ou seja, o anúncio dessa nova taxa tende a representar um desafio considerável para a gestão Trump, sobretudo diante da proximidade das eleições de meio de mandato e do aumento da preocupação dos eleitores com o impacto das tarifas no custo dos produtos.





