O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a validade de três leis estaduais que transferem para a responsabilidade do Estado trechos rodoviários nos municípios de Cuiabá, Sinop e Paranatinga. A decisão, proferida no dia 12 de fevereiro de 2026, rejeitou o pedido do Governo do Estado, que buscava anular as normas sob o argumento de que o Poder Legislativo não poderia criar despesas sem planejamento orçamentário prévio.
Leia também
Extras pagos ao TJ e MP somam R$ 464 milhões e superam orçamentos do saneamento, trabalho e habitação
As leis em questão (nº 11.884/2022, 12.600/2024 e 12.707/2024) foram propostas pela Assembleia Legislativa e abrangem a estrada Rio dos Couros, na capital; a criação do Anel Viário Abel Dal Bosco, em Sinop; e um trecho da rodovia PA-284, em Paranatinga. O Executivo alegava que a medida geraria um custo de manutenção de R$ 8 milhões por ano, além de R$ 250 milhões para futuras pavimentações, valores que não estavam previstos no orçamento estadual.
No entanto, o relator do caso, desembargador Marcos Regenold, seguiu o entendimento de que deputados podem criar leis que gerem despesas, desde que não interfiram diretamente na organização interna ou nos cargos do governo.
A decisão esclareceu que a gestão de rodovias já é uma função comum da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), e que a inclusão de novas estradas apenas amplia o objeto de atuação do órgão, sem mudar sua estrutura administrativa. Além disso, a Justiça considerou que o governo não é obrigado a realizar as obras de imediato, podendo planejar os investimentos conforme a disponibilidade de caixa.
Outro ponto importante abordado foi a falta de impacto financeiro detalhado no texto das leis. O Tribunal entendeu que isso não torna a lei inválida perante a Constituição. “A ausência de dotação orçamentária prévia não implica inconstitucionalidade da lei, mas apenas impede sua aplicação no respectivo exercício financeiro, até que sejam alocados os recursos necessários”.
Com a improcedência da ação, as leis continuam em pleno vigor. O próximo passo para a efetivação da “estadualização” dependerá de procedimentos administrativos da Sinfra e da inclusão das obras nos futuros orçamentos do Estado.
FONTE





