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Relatório da PEC 6×1 prevê redução da jornada para 40 horas e transição de até 14 meses – CartaCapital


Relator da proposta de emenda à Constituição do fim da escala 6×1, o deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA) apresentou, nesta segunda-feira 25, seu parecer sobre a proposta com previsão de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, em até 14 meses após a promulgação da PEC.

Essa redução se dará em duas etapas: as primeiras duas horas em até dois meses após a promulgação do texto e as quatro horas em até 12 meses após a redução das primeiras. O texto ainda será votado na comissão especial que discute o tema. A expectativa é que a matéria seja analisada em plenário até a quinta-feira 28, onde precisa de ao menos 308 votos para seguir ao Senado.

Na prática, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto, de acordo com o parecer de Prates. Passado esse prazo, todas as convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com as novas jornadas perdem a validade automaticamente.

O período de transição para implementação das mudanças foi o principal ponto de atrito entre o governo Lula (PT) e integrantes da comissão. Empresários pediam um tempo para se adequar às medidas, mas o Palácio do Planalto resistia. Só foi possível chegar a um meio termo nesta segunda-feira, durante uma reunião entre Lula e o presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos).

Segundo o parecer, jornadas de trabalho diferenciadas poderão ser aprovadas, “excepcionalmente” e por “convenção ou acordo coletivo de trabalho”, desde que seja estabelecido um regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês. A PEC ainda determina que deve ser “garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ficarão fora das novas regras estabelecidas pela proposta os trabalhadores com diploma de nível superior e que ganham a partir de duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (cerca de 21.188 mil reais). Para estes profissionais, não serão aplicadas as regras de jornada e controle de ponto. A exclusão se deu sob o argumento de combater a chamada “pejotização”.

Uma nova lei vai estabelecer sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC. Também há previsão de uma lei sobre a flexibilização das contratações por microempreendedores individuais, os MEIs, e da atualização do teto de faturamento para esse enquadramento – atualmente em 81 mil reais por ano.

O reajuste do teto do MEI fez parte do acordo fechado por Motta e Lula nesta segunda. O assunto, indicou o presidente da Câmara em conversa com jornalistas nesta tarde, deve voltar a andar nas próximas semanas.

Ainda segundo o relator, nos contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vigentes na data de publicação da proposta e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, as regras de redução da duração do trabalho normal serão aplicadas após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Isso deve ser feito no prazo de até 12 meses contado da aprovação da PEC.



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