Helder Faria/Secom-ALMT
O procurador Felipe Borges, em depoimento à CPI da Saúde: parecer sobre “emergência fabricada” e negligência no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado, durante a pandemia
Os pagamentos indenizatórios da Secretaria de Estado de Saúde cresceram 1.414%, entre 2020, quando foram quitados R$ 20 milhões, e 2025, quando foram pagos R$ 302,8 milhões, em meio à Covid-19 e a o fim da pandemia.
O volume de recursos públicos foi anunciado pela CPI da Saúde, da Assembleia Legislatica, que ouviu, na quarta-feira (28), o procurador do Estado, Fellipe Tomaz Borges, que, no período de 2017 a 2021, ofereceu mais de 1.000 pareceres sobre aquisições e contratos da secretaria.
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Esse pareceres apontam para “emergências fabricadas” por falta de planejamento; negligência, prorrogações, ao arrepio da lei, de contratos emergenciais mesmo com pareceres jurídicos de alerta para crime de responsabilidade civil e criminal do gestor; aquisição de respiradores veterinário, ao invés de respiradores para seres humanos; pagamentos por indenização sem licitação e sem contrato; falta de fiscalização técnica na execução dos serviços prestados; falta de controle nos insumos e medicamentos.
O procurador atuou por anos exclusivamente junto à Secretaria de Saúde. Em 2017, assumiu após aprovação em concurso realizado pelo Governo do Estado. Ele foi designado para ofertar pareceres a respeito aquisições e contratos em cima das aquisições, tanto nos processos completos (com licitação) e processos e os pagamentos por indenizatória (sem licitação, sem consulta de preços e apenas com uma frágil fiscalização e comprovada deficiência e com lastro para favorecimento).
Fellipe Borges foi evasivo na maioria de suas respostas aos questionamentos dos deputados Wilson Santos (PSD), presidente da CPI da Saúde, Eduardo Botelho (MDB), que se tornou membro efetivo da comissão, por indicação da líder do partido, Janaina Riva.
“Diante da angústia do gestor público [secretário de Estado de Saúde]) em atender as demandas, diante da pandemia da Covid-19, acredito que, em 95% dos processos,havia a necessidade de complementação de instruções processuais. Ou seja, não cumpriram o rito normal”, disse o procurador, que foi questionado por Wilson Santos, que observou que, no caso da pandemia, deveriam ter sido resguardados as necessidade dos pacientes, e não do gestor público.
O procurador – que deixou a função no segundo semestre de 2021, no fim da pandemia, e procurador auditor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT) – informou que emitiu mais de 1.000 pareceres jurídicos sobre as aquisições e contratos. E que existiam outros procuradores, também lotados na Secretaria de Saúde, atuavam exclusivamente em pareceres e atuação em cima das ações judiciais, que continuam em alto número, diante da busca de pacientes e familiares por atendimentos especializados, medicamentos ou vagas em UTI.
“Minha parte era jurídica, pouco era feito em relação aos questionamentos técnicos e faltavam instruções técnicas nos pedidos de aquisição e contratos” disse Fellipe Borges.
Wilson Santos, várias vezes, as citações do procurador, em seus pareceres, sobre expressões como “Emergências Fabricadas”, na qual ele alegou a falta de planejamento, a negligência e a não especificidade técnica nas compras, limitando os pareceres à parte legal.
A CPI reforçou que a pandemia permitiu a flexibilização das regras, pois o importante era salvar vidas, em que pese o fato de que 10 mil pessoas morreram em Mato Grosso. A questão, no entanto, é que a crise sanitária acabou e os procedimentos sem licitação, sem contrato com pagamentos por indenização permanecem até hoje, no âmbito da Secretaria de Saúde..
“Foi falta de planejamento ou oportunismo criminal para se utilizar do afrouxamento das regras e permitir a compra e pagamento por indenização, visando atender alguns fornecedores”, disse Wilson Santos. Ele lembrou que, entre 2020 e 2025, as 29 principais empresas fornecedoras da Secretaria de Saúde movimentando quase R$ 2 bilhões – dois quais R$ 1,1 bilhão por indenização.
“Faltou prudência no planejamento, mas não posso afirmar que, mesmo em um momento extremo e de pandemia, que houve conluio entre servidores e fornecedores ou caracterização crimes”, disse Fellipe Borges. Ele defendeu uma apuração nos processos.
Wilson Santos observou que, mesmo diante de uma pandemia, havia existem regras estabelecidas pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que tem endurecido, até hoje, a fiscalização sobre a pandemia da Covid-19.
“A Exceção virou regra. Eninguém consegue explicar por que, passada a crise sanitárias, continuaram-se os pagamentos por indenizatória”, acrescentou.
O procurador Borges lembrou que foi aprovada até uma lei prevendo aquisições e compras por causa da pandemia, mas ele disse desconhecer o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 001/2019, assinado entre o Ministério Público e a Secretaria de Saúde de Mato Grosso.
Isso, segundo os deputados, vem sendo utilizado como “salvo conduto” para a atuação da Secretaria de Saúde, no que se refere à contratação a ao pagameno por indenização. O termo, na verdade, foi assinado para liquidar, acabar com os pagamentos por indenizatória.
“Sem premissa, o gestor público se vale da emergência para atropelar as regras e etapas necessárias para uma contratação legítima que assegure vantajosidade para o Poder Público. Etapas atropeladas levam à contratação sem tecnicidade, seja no contrato, seja no preço”, disse o procurador.
Questionado sobre as renovações de contratos emergenciais, a maioria de forma infinita, o que seria ilegal, Felipe Borges assinalou que, algumas vezes, foi questionado com relação às prorrogações dos contratos, e a recomendação sempre foi no sentido de se fazer novo contrato, e não prorrogar o emergencial. Mas, sempre parte técnica da SES alegava que a empresa já contratada praticava preços menores em relação a uma eventual nova contratação, mas nunca houve fiscalização por parte da Procuradoria neste quesito.
“Foram feitos apontamentos ao titular da pasta de que este não era o rito legal e ideal e deveriam ser realizados novos contratos. Mas, o secretário, diante da pressão da pandemia, não cumpria as recomendações. A palavra final era dele, gestor, cabendo à Procuradoria alertar e corrigir rumos”, disse.
O procurador revelou ainda que alertou ao então secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo, que ele poderia responder processos cíveis e criminais por essas ações. No entanto, ele não comunicou aos órgãos de controle, com os tribunais de contas da União e do Estado (TCE/MT) e TCU, nem as controladorias gerais da da União (CGU) e do Estado (CGE).
Em determinado momento, o relator da CPI, deputado Beto Dois a Um (Podemos), questionou se na gestão passada do ex-secretário (falecido) Luiz Soares, no Governo Pedro Taques (PSB), também aconteciam pagamentos por indenização. Ele disse que sim, mas em números infinitamente menores, até porque depois foi que aconteceu a pandemia da Covid-19.
Wilson Santos lembrou que pagamento por indenizatória é previsto na lei, assim como a prorrogação de contratos emergenciais, mas com regras especificas e exigências rigorosas quanto à fiscalização, ao cumprimento e à prestação dos serviços. “O que era exceção virou regra e, até hoje, o Governo do Estado paga por indenizatória, prorroga contratos emergenciais, como se ainda estivéssemos em meioa pandemia”, disse.
Segundo a CPI, a Secretaria de Saúde de Mato Grosso se escorava na pandemia e em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado com o Ministério Público do Estado, para manter irregularidades processuais e até, mesmo ilegalidade, até os dias de hoje, em 2026.
“Sequer foi cumprido o que previa o Decreto 840/2017, do próprio Governo do Estado, que estabelecia para as despesas e contratações emergenciais checklist do que seria comprado; reserva do empenho para pagamento; autorização do secretário e pesquisa de preços em conformidade com a Tabela CMED ou do SUS”, explicou o presidente da CPI.
Para o deputado, a falta de planejamento ou negligência, como pregou o procurador Borges, levou a uma situação insustentável. Tanto que o próprio Tribunal de Contas tem reiteradamente negado legalizar despesas pagas com o argumento de urgência e emergência.
“A contratação verbal é nula, mas ela não deixar de validar que o trabalho prestado pela empresa seja ressarcido, desde que comprovada a prestação deles. Mas, isso pode resultar em ação de responsabilidade do gestor da pasta. Despesa paga por indenização é nula, mas pode gerar consequências legal, caso não se justifique”, disse Felipe Borges.
Acuado pelos deputados da CPI, principalmente pelo presidente Wilson Santos, o procurador admitiu que pagamentos por indenizatória representam pagar sem contrato, sem licitação, sem empenho e para regularizar eles, e que é necessário todo um exercício legal e financeiro para justificá-los.
O procurador negou ter relação de amizade com o ex-secretário Gilberto Figueiredo e que existia entre ambos uma relação cordial, como também existiria com o ex-secretário Luiz Soares, mas que, em nenhum momento, isto permitiu que ele se desviasse de suas funções profissionais.
O questionamento foi feito por causa do pagamento para a Medsim,que faz gestão hospitalar, de R$ 50.663 milhões, em 2023, em pagamentos indenizatórios por gerenciar as UTIs do Hospital Metropolitano e da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, sem comprovar a realização dos serviços. Isso levou o Tribunal de Contas a considerá-los mesmos irregulares e não se justificar a tese da Covid no ano em que os casos já eram tidos como abaixo da normalidade.
Fellipe Tomas Borges reforçou aos deputados da CPI que não poderia falar em crime ou conluio entre gestores, servidores ou empresas prestadoras de serviços, até porque seu papel legal era oferecer parecer jurídicos e avaliar eventuais pedidos da área técnica que mandava sem procedimentos mínimos.
O depoimento de Fellipe Tomaz Borges deveria acontecer em conjunto com o do procurador-geral do Estado, Francisco Lopes de Assis. Ele, no entanto, comunicou estar em férias, o que levou a CPI a remarcar a oitiva para o dia 10 de junho.





