Divulgação/Secom-Cuiabá
Prefeito Abílio Brunini (detalhe) queria a suspensão de 11 dispositivos do artigo 177 do Regimento Interno do Legislativo
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), contra o Regimento Interno da Câmara Municipal, vai muito além da tentativa de flexibilizar a regra que exige dois terços dos votos para alterar as normas sobre a Mesa Diretora e, consequentemente, abrir caminho para a reeleição da atual presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL).
Conforme a ação protocolada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Município pediu a suspensão de 11 dispositivos do artigo 177 do Regimento Interno.
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Todos eles são responsáveis por exigir quórum qualificado de dois terços dos vereadores para aprovação de determinadas matérias.
Além da mudança no próprio Regimento Interno, ponto que permitiria a votação do projeto que autoriza uma recondução à Mesa Diretora na mesma legislatura, a Prefeitura também questionou a exigência de dois terços para vários projetos.
São eles:
– projetos que tratam da concessão de direito real de uso e concessão administrativa de uso de bens públicos; denominação de prédios públicos, ruas e logradouros;
– concessão de anistia, isenções, remissão tributária e previdenciária, incentivos fiscais, moratória e privilégios;
– concessão de títulos honoríficos; alienação de imóveis do município;
– alteração dos limites territoriais;
– criação, organização e extinção de distritos;
– aquisição de bens imóveis, salvo doações sem encargos;
– realização de sessões itinerantes;
– e declaração de utilidade pública.
Na ADI, a Procuradoria-Geral do Município argumenta que essas matérias deveriam ser aprovadas por maioria simples, sustentando que a exigência de quórum de dois terços viola a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município.
Apesar de o pedido abranger diversos dispositivos, a própria relatora destacou que a iniciativa foi motivada pela tramitação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que altera o Regimento Interno para permitir uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora na mesma legislatura, proposta que pode beneficiar diretamente Paula Calil.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou a liminar por entender que não ficou demonstrada a urgência necessária para suspender imediatamente as regras;
Ela ressaltou que os dispositivos questionados estão em vigor desde 2016.
Com isso, o Regimento Interno permanece inalterado até o julgamento do mérito da ação pelo Órgão Especial do TJMT.





