Início GERAL Juiz fasta secretário e aponta risco de R$ 6,2 mi em contrato

Juiz fasta secretário e aponta risco de R$ 6,2 mi em contrato


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Silvio Fidélis ficará 90 dias fora da Secretaria de Governo de VG, sem prejuízo de sua remuneração

A Justiça determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, do secretário municipal de Governo de Várzea Grande, Silvio Aparecido Fidélis.

A medida foi tomada em uma ação que apura suspeitas de irregularidades e possível prejuízo de R$ 6,2 milhões, em um contrato de transporte escolar firmado durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB).

A medida não implica perda de remuneração e, segundo a própria decisão, não representa antecipação de culpa ou punição ao secretário.  

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A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, e atende parcialmente a pedidos apresentados em uma ação popular.

Além do afastamento, o magistrado proibiu novos pagamentos relacionados ao contrato investigado, determinou a preservação dos documentos e deu prazo para que a Prefeitura apresente à Justiça todo o processo administrativo.  

No centro da investigação, estão o Pregão Eletrônico nº 01/2022 e o Contrato Administrativo nº 095/2022, celebrados entre o Município de Várzea Grande e a Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda., para prestação do serviço de transporte escolar.  

Uma auditoria da própria Controladoria-Geral do Município (CGM-VG) apontou possíveis irregularidades na execução do contrato e estimou um prejuízo de R$ 6.224.128,40 aos cofres municipais.  

Entre os problemas relatados, estão suspeitas de superfaturamento por superestimativa da quilometragem percorrida pelos ônibus, inconsistências nas medições mensais e indícios de manipulação dos diários de bordo.

Segundo o relatório citado na ação, registros referentes a veículos diferentes apresentam anotações padronizadas que aparentariam ter sido feitas pela mesma pessoa.  

Também foram apontados acúmulo de funções por um servidor que teria participado da elaboração do termo de referência, da fiscalização do contrato e da gerência do transporte escolar, além da autorização e liquidação de pagamentos que, segundo a auditoria, não teriam documentação comprobatória considerada suficiente.  

O processo não se apoia apenas na auditoria municipal.

A decisão cita ainda investigação do Ministério Público Estadual e uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).  

Fidélis ocupava o cargo de secretário municipal de Educação quando ocorreram os fatos investigados.  

Segundo o processo, ele teria participado da aprovação do Termo de Referência nº 66/2021 e da autorização de pagamentos relacionados ao contrato.

Ao analisar o pedido de afastamento, o magistrado considerou justamente a função desempenhada pelo secretário à época e sua posição atual na administração municipal.  

Desde dezembro de 2025, Fidélis ocupa a Secretaria Municipal de Governo, responsável pela articulação política e institucional da Prefeitura.  

Para o juiz, sua permanência nessa função poderia representar risco à produção e preservação das provas.  

A avaliação é de que o cargo proporciona ao secretário acesso ao fluxo interno de informações e capacidade de influência sobre servidores que participaram da execução e fiscalização do contrato ou que possuem documentos relacionados à investigação.  

“O perigo de dano à instrução é atual e concreto”, afirmou o magistrado, na decisão.  

O juiz Francisco Gaiva ressaltou, porém, que a medida tem caráter exclusivamente cautelar.

Fidélis continuará recebendo a remuneração durante os 90 dias, e o afastamento poderá ser prorrogado, caso a instrução do processo ainda não tenha terminado.  

A decisão também registra que a prefeita Flávia Moretti (PL) comunicou os indícios de irregularidades ao TCE-MT e ao Ministério Público.

Mesmo depois disso, Fidélis foi nomeado secretário de Governo.  

Outro elemento considerado pelo magistrado foi a decisão da prefeita de não afastá-lo administrativamente.

Segundo consta no processo, o Ministério Público havia recomendado o afastamento, mas a medida foi rejeitada por Moretti, em julho deste ano.  

R$ 963 MIL SUSPENSOS – A decisão produz outro efeito imediato sobre o contrato: a Prefeitura está impedida de fazer pagamentos residuais à Allegratur.

A suspensão alcança R$ 963.067,27, referentes às notas fiscais nº 223, 304, 311 e 312.  

O contrato foi rescindido amigavelmente em dezembro de 2025, mas os quatro pagamentos continuavam pendentes.

Como as medições correspondentes aos períodos cobrados estão entre os pontos questionados pela auditoria, o juiz entendeu que os valores não devem ser liberados antes da conclusão das apurações.  

A rescisão do contrato também pesou na decisão porque, segundo o magistrado, a suspensão dos pagamentos não provoca risco de interrupção do transporte escolar.  

Caso a Prefeitura considere que exista algum valor incontroverso a ser pago à empresa, terá de solicitar autorização judicial e comprovar documentalmente que o serviço correspondente foi efetivamente prestado.  

A Justiça também adotou medidas para preservar as provas relacionadas à contratação.  

O Município terá 15 dias úteis para entregar a íntegra do procedimento administrativo, incluindo licitação, contrato, aditivos, medições, diários de bordo, relatórios de GPS, notas fiscais, empenhos, liquidações, ordens de pagamento e comprovantes de transferências bancárias.  

Todos os documentos físicos e eletrônicos relacionados ao contrato deverão ser preservados.  

O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.

O juiz também determinou o compartilhamento de documentos com o Tribunal de Contas e o Ministério Público.  

Ao justificar as medidas, Gaíva chamou a atenção para a dimensão financeira e para a existência de apurações paralelas sobre o contrato.  

Segundo o magistrado, o afastamento busca garantir a independência da instrução em uma demanda que envolve mais de R$ 6 milhões e na qual há, conforme a decisão, convergência de apontamentos de três órgãos de controle.  

Procurada, a Prefeitura de Várzea Grande informou apenas que “decisão judicial se cumpre”.   





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