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A inconsistência foi levantada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou possibilidade de nulidade das alterações
A Federação União Progressista (União Brasil e PP) terá que explicar à Justiça Eleitoral como aprovou a mudança de candidatos a deputado federal, em uma reunião com apenas quatro dos 11 integrantes de sua direção estadual.
A inconsistência foi levantada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou possibilidade de nulidade das alterações e pediu que a sigla regularize a situação, sob pena de ter o registro da chapa proporcional indeferido.
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O questionamento aparece no parecer do procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, apresentado no processo em que a federação busca autorização para participar da eleição de deputado federal em Mato Grosso.
A controvérsia surgiu após o MPE confrontar a composição definida na convenção estadual de 4 de agosto com a relação posteriormente encaminhada à Justiça Eleitoral.
Na convenção, a federação havia homologado, entre os candidatos, Ednei Blasius e Gisela Simona.
No documento de registro da chapa entregue depois ao TRE-MT, porém, eles já não apareciam.
As vagas passaram a ser ocupadas por Fábio Garcia e Sandy de Paula Alves Mainardes, respectivamente.
As trocas foram autorizadas posteriormente pela Direção Estadual da Federação.
O problema identificado pela Procuradoria Regional Eleitoral está justamente na quantidade de dirigentes que participaram dessa decisão.
Dos 11 membros que compõem a direção, somente quatro constam na lista de presença da reunião.
Conforme a interpretação apresentada pelo MPE, a partir do estatuto da própria federação, uma deliberação somente teria validade com a concordância da maioria absoluta do colegiado, o que exigiria pelo menos seis votos.
A ata registra que os presentes aprovaram as alterações por unanimidade.
Para o Ministério Público, entretanto, a concordância dos quatro participantes não afasta o problema, já que o número não alcançaria o mínimo estatutário.
Ao tratar da consequência jurídica dessa situação, o procurador afirma que a decisão tomada nessas condições “projeta, prima facie, risco de nulidade sobre as substituições operadas”.
O parecer acrescenta que o problema também pode alcançar a escolha do representante que assinou o pedido apresentado à Justiça Eleitoral.
O MPE não pediu, neste momento, a rejeição imediata da chapa.
A providência defendida é que a federação seja chamada ao processo para demonstrar, em três dias, que a substituição respeitou o quórum exigido.
Outra possibilidade é realizar uma deliberação válida para confirmar formalmente as mudanças já efetuadas.
Caso nenhuma dessas providências seja adotada, a Procuradoria pede uma medida mais dura.
Na conclusão do parecer, determina que a regularização seja feita “sob pena de INDEFERIMENTO do DRAP”.
O DRAP — Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários — é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral analisa a regularidade dos atos da legenda ou federação para participar da eleição.
Neste caso, o processo envolve a chapa apresentada pela União Progressista para a Câmara dos Deputados.
Apesar do impasse, o próprio Ministério Público reconhece que outros pontos da documentação estão regulares.
A convenção foi transmitida dentro do prazo e a chapa cumpre as exigências relativas à cota de gênero.
O questionamento está concentrado na forma como as substituições posteriores foram aprovadas.





