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Carmen Machado não teria deixado a presidência da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso (Fessp-MT), dentro do prazo previsto para as eleições
A segunda suplente do senador Carlos Fávaro (PSD), Carmen Machado (Verde), passou a ser questionada na Justiça Eleitoral por suposta falta de afastamento da presidência da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso (Fessp-MT), dentro do prazo previsto para as eleições.
A contestação chegou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio de uma notícia de inelegibilidade apresentada anonimamente.
O pedido sustenta que Carmen deveria ter deixado o comando da entidade até 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno, mas teria mantido atividades na direção da federação, mesmo após essa data.
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A documentação anexada ao processo registra que Carmen assumiu a presidência da Fessp-MT para o mandato de 2024 a 2029.
A ata da eleição, registrada em cartório, a aponta como responsável pela Diretoria Executiva.
O cadastro da entidade também a identifica como representante legal.
O que embasa o questionamento são documentos produzidos após o prazo apontado na denúncia.
Em julho, Carmen assinou, na condição de presidente, um ofício destinado a dirigentes sindicais para tratar de um encontro nacional.
No início de agosto, também respondeu a demandas de uma entidade filiada e determinou medidas administrativas.
Dias depois, em 14 de agosto, ela voltou a atuar oficialmente em nome da entidade, ao convocar entidades para uma reunião com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Outro documento reforça a contestação.
Consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais feita em 17 de agosto ainda apresentava Carmen como presidente da FESSP-MT, com mandato previsto até janeiro de 2029.
A denúncia pede que a entidade sindical informe ao TRE-MT se houve algum afastamento formal da dirigente e encaminhe atas, ofícios e outros documentos referentes à atuação da presidência em 2026.
Também foi solicitada a apresentação de informações sobre a origem dos recursos da Federação.
O objetivo é permitir que a Justiça Eleitoral identifique qual regra de desincompatibilização prevista na Lei Complementar nº 64/1990 se aplica à situação.





