Em resposta ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), 19 partidos afirmaram que seus presidentes não dispõem de cotas, reservas ou qualquer mecanismo para definir a destinação de emendas parlamentares.
Segundo Dino, as manifestações foram convergentes e contrariam a versão apresentada pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, de que a atuação das cúpulas partidárias na destinação dos recursos seria “natural”.
Valdemar é investigado pela Polícia Federal por suspeitas de ter participado da definição de 21 emendas mesmo sem exercer mandato.
Em julho, Dino determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens do dirigente.
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Depois de afirmar em entrevista que a interferência de presidentes partidários era “natural”, Valdemar apresentou outra versão ao STF.
Segundo seus advogados, a “expressão coloquial significa apenas sugerir, recomendar ou defender determinada política pública”.
O próprio PL informou a Dino que Valdemar não tinha poder jurídico para definir a destinação das emendas e que suas manifestações eram apenas sugestões aos parlamentares.
Para o ministro, porém, qualquer participação de dirigentes ou ex-parlamentares sem competência legal na indicação dos recursos é inválida.
Nulidade
Como mostramos, o ministro determinou a nulidade de “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar”.
Dino também determinou o envio à Polícia Federal dos documentos apresentados pelas legendas.
Para o ministro, o material poderá ajudar a esclarecer como os partidos organizam internamente a indicação e a execução das emendas.
Podemos e Solidariedade não responderam à determinação.
Dino deu cinco dias úteis para que os dois partidos prestem os esclarecimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada legenda.
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