Início NACIONAL Dino aponta contradição entre partidos e versão de Valdemar sobre emendas

Dino aponta contradição entre partidos e versão de Valdemar sobre emendas


Em resposta ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), 19 partidos afirmaram que seus presidentes não dispõem de cotas, reservas ou qualquer mecanismo para definir a destinação de emendas parlamentares.

Segundo Dino, as manifestações foram convergentes e contrariam a versão apresentada pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, de que a atuação das cúpulas partidárias na destinação dos recursos seria “natural”.

Valdemar é investigado pela Polícia Federal por suspeitas de ter participado da definição de 21 emendas mesmo sem exercer mandato. 

Em julho, Dino determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens do dirigente.

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Depois de afirmar em entrevista que a interferência de presidentes partidários era “natural”, Valdemar apresentou outra versão ao STF. 

Segundo seus advogados, a “expressão coloquial significa apenas sugerir, recomendar ou defender determinada política pública”.

O próprio PL informou a Dino que Valdemar não tinha poder jurídico para definir a destinação das emendas e que suas manifestações eram apenas sugestões aos parlamentares. 

Para o ministro, porém, qualquer participação de dirigentes ou ex-parlamentares sem competência legal na indicação dos recursos é inválida.

Nulidade

Como mostramos, o ministro determinou a nulidade de “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar”.

Dino também determinou o envio à Polícia Federal dos documentos apresentados pelas legendas. 

Para o ministro, o material poderá ajudar a esclarecer como os partidos organizam internamente a indicação e a execução das emendas.

Podemos e Solidariedade não responderam à determinação. 

Dino deu cinco dias úteis para que os dois partidos prestem os esclarecimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada legenda.

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