A Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar da candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão com José Medeiros (PL). A decisão, porém, é provisória e não encerra a disputa entre os dois candidatos da coligação “Coração da Gente”.
A decisão foi assinada no início da noite desta quarta-feira (26) pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges.
Janaina pretendia obter 50% do horário destinado às duas candidaturas ao Senado. Ao negar a medida de urgência, a magistrada entendeu que a legislação eleitoral não determina divisão igualitária do tempo entre candidatos que concorrem ao mesmo cargo majoritário.
A coligação “Coração da Gente”, que sustenta a candidatura de Wellington Fagundes (PL) ao Governo de Mato Grosso, reúne PL, MDB, Novo e a Federação PRD-Solidariedade.
No processo, a defesa de Janaina questionou a distribuição definida dentro da aliança. Segundo a candidata, a divisão destinaria cerca de 65% do tempo de mídia — 1 minuto e 12,64 segundos — a Medeiros, enquanto ela ficaria com aproximadamente 27% — 30,39 segundos.
A parlamentar argumentou que a diferença configuraria discriminação contra a candidatura feminina e desrespeitaria as regras destinadas a assegurar participação das mulheres na propaganda eleitoral. Sustentou ainda que a distribuição teria sido definida unilateralmente, sem concordância de todos os partidos integrantes da coligação.
Cota mínima
Ao analisar o pedido, Glenda Moreira Borges considerou que, neste momento do processo, não existem elementos suficientes para impor a divisão de 50% para cada candidato.
A magistrada destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece autonomia aos partidos e coligações na administração do tempo de propaganda e que não há regra determinando divisão igualitária entre duas candidaturas ao mesmo cargo majoritário.
A decisão também menciona precedente do TRE-MT que assegura às candidaturas femininas o mínimo de 30% do tempo de propaganda nas disputas majoritárias.
“A decisão indicada assegurou à candidatura feminina o percentual mínimo de 30% do tempo de propaganda, não se extraindo, ao menos neste exame preliminar, conclusão no sentido de que a existência de duas candidaturas, uma masculina e outra feminina, imponha necessariamente a divisão igualitária do tempo entre ambas”, escreveu a juíza.
Para a magistrada, transformar esse percentual mínimo em uma divisão obrigatória de 50% exige análise mais aprofundada.
“Desse modo, a pretensão de elevar essa participação para 50% do tempo total, sob o fundamento de que existem duas candidaturas ao Senado, uma masculina e outra feminina, se traduz em questão que demanda exame mais aprofundado, após a formação do contraditório”, afirmou.
A decisão registra ainda a existência de uma distribuição provisória pela qual Janaina teria 49,78 segundos no programa eleitoral em bloco, além de 116 inserções.
Ata é ponto da disputa
Um dos pontos centrais do processo é a regra aprovada na convenção que formalizou a aliança eleitoral.
Conforme a ata, o tempo de propaganda correspondente ao PL seria destinado exclusivamente ao candidato indicado pelo partido, José Medeiros. A parcela referente ao MDB ficaria com Janaina Riva. Somente o tempo proveniente das demais legendas seria dividido entre os dois candidatos ao Senado.
A defesa de Medeiros utiliza essa deliberação para sustentar que o critério foi previamente definido pelos partidos que integram a aliança.
Janaina contesta a forma como a regra foi aplicada e busca uma divisão igualitária do conjunto do horário disponível às candidaturas ao Senado.
Mérito ainda será julgado
A negativa da liminar não significa que a Justiça Eleitoral tenha encerrado a discussão em favor de Medeiros.
A juíza decidiu apenas que não havia, nesta fase inicial, fundamento suficiente para alterar imediatamente a distribuição do horário eleitoral. As partes ainda deverão ser citadas para apresentar suas manifestações e documentos.
Depois, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer. Somente após essas etapas haverá julgamento do mérito da ação.
Em nota, a assessoria jurídica de Janaina afirmou que a decisão reconheceu a necessidade de aprofundar a análise antes de uma conclusão definitiva.
Segundo a equipe jurídica, os documentos solicitados pela magistrada serão juntados ao processo e todos os esclarecimentos serão apresentados dentro do prazo.
A assessoria informou ainda que o caso chegou à Justiça porque as negociações internas não produziram acordo sobre a divisão do horário.
“O assunto foi submetido à Justiça Eleitoral porque as partes, apesar das tratativas conduzidas de forma cordial, não chegaram a um entendimento sobre a divisão do tempo de propaganda. A decisão final será respeitada e integralmente cumprida, como assegurado desde o início”, afirmou.
Com isso, permanece provisoriamente a distribuição do horário enquanto o TRE-MT analisa se a garantia mínima de participação feminina é suficiente no caso ou se a existência de apenas duas candidaturas ao Senado dentro da coligação justifica uma divisão diferente do tempo de rádio e televisão.





