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TJ manda AL pautar veto de reajuste dos servidores do Judiciário


Reprodução/Secom-TJ e ALMT

Vidal determinou que Russi coloque, já na próxima sessão, a votação do veto do ex-governador Mauro Mendes ao reajuste para servidores do TJMT

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (Podemos), coloque, na próxima sessão, a votação do veto ao reajuste salarial de 6,8% dos servidores do Poder Judiciário.

A ordem prevê multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, limitada a R$ 1 milhão.

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A decisão obriga a Assembleia a refazer a análise do veto imposto pelo então governador Mauro Mendes(União) ao projeto que previa a recomposição salarial para os servidores do Judiciário.

Desta vez, porém, a votação terá de ser aberta e nominal.

O novo comando judicial é consequência da anulação da sessão realizada em dezembro de 2025, quando os deputados mantiveram o veto por 12 votos a 10, em uma votação secreta.

A Justiça considerou inválido o procedimento e determinou que a matéria seja novamente submetida ao plenário.

A determinação atende a um mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).

VOTO SECRETO ANULADO – A controvérsia começou depois que a Assembleia aprovou, em novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.398/2025, encaminhado pelo próprio Tribunal de Justiça.

A proposta estabelecia um reajuste linear de 6,8% para os servidores efetivos e promovia alterações na estrutura de desenvolvimento das carreiras do Judiciário.

O TJMT sustentou, à época, que havia previsão orçamentária para bancar a medida.

Um estudo apontou cerca de R$ 42 milhões provisionados para o exercício de 2025.

Mesmo após a aprovação dos deputados, o projeto foi integralmente vetado pelo então governador Mauro Mendes.

A justificativa apresentada pelo Executivo foi o impacto permanente da medida sobre as despesas públicas.

Ao retornar à Assembleia, o veto foi mantido, durante uma votação secreta.

A sessão, no entanto, acabou anulada pela Justiça, depois que o Tribunal considerou incompatível com a Constituição a realização de escrutínio sigiloso para esse tipo de deliberação.

O entendimento levou em consideração a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 76, que extinguiu o voto secreto na apreciação de vetos no Congresso Nacional.

ORDEM TEM EFEITO IMEDIATO – A Assembleia tentou reverter ou suspender a decisão, por meio de embargos de declaração.

Márcio Vidal, entretanto, destacou que esse tipo de recurso não interrompe automaticamente os efeitos da decisão judicial.

Para o desembargador, a simples apresentação do recurso não autoriza o Legislativo a adiar o cumprimento da ordem.

Na decisão, Vidal ressaltou que o mandado de segurança possui eficácia imediata e que os embargos não podem ser utilizados como instrumento para postergar o cumprimento da determinação judicial.

O magistrado também afastou o argumento de que a votação não poderia ser realizada por causa das restrições previstas na legislação eleitoral.

Segundo ele, a nova análise não representa a criação de um novo reajuste ou uma nova concessão salarial.

Trata-se, conforme destacou, apenas da repetição de uma etapa de um processo legislativo que já estava em andamento e foi anulada por irregularidade no procedimento de votação.

DECISÃO VOLTA PARA OS DEPUTADOS – Com a anulação da votação secreta, caberá novamente aos deputados estaduais decidir o futuro do veto e, consequentemente, do reajuste de 6,8%.

A determinação judicial não derruba automaticamente o veto de Mauro Mendes.

O que foi invalidada foi a sessão em que os parlamentares decidiram mantê-lo.

Agora, os deputados terão de votar novamente. Desta vez, de forma aberta, permitindo a identificação do posicionamento de cada parlamentar.

Além de ordenar o cumprimento da decisão, Márcio Vidal rejeitou o pedido da Associação dos Servidores do Poder Judiciário (Aspojud) para ingressar no processo.

O desembargador seguiu o entendimento de que não é admitida a intervenção de terceiros em mandados de segurança, diante do rito especial e célere desse tipo de ação.

A nova votação recoloca no centro do debate um reajuste que já foi aprovado pelos deputados, vetado pelo Executivo, mantido em votação secreta e, depois, levado de volta à Assembleia por decisão judicial.

Agora, sob ameaça de multa, o Legislativo terá de definir novamente se mantém ou derruba o veto ao aumento dos servidores do Judiciário.





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