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Morgado: empresas jornalísticas podem investigar, entrevistar, criticar, publicar reportagens, informar denúncias, divulgar documentos e reproduzir declarações de terceiros
Duas decisões da Justiça Eleitoral de Mato Grosso envolvendo os principais candidatos ao Governo estabeleceram, nesta semana, limites para a tentativa de retirada de reportagens, durante a campanha, e reforçaram a proteção à atividade jornalística.
Em ambos os casos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) recusou manter fora do ar conteúdos publicados por veículos de comunicação.
As decisões envolvem situações distintas e candidatos em lados opostos da disputa.
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Em uma delas, a coligação de Wellington Fagundes (PL) tentou retirar reportagens que reproduziram uma acusação feita contra o próprio senador.
Em outra, uma liminar que havia determinado a retirada de reportagem contendo declarações de Otaviano Pivetta (Republicanos) contra Wellington foi, depois, revogada pelo mesmo juiz que havia concedido a medida.
O ponto comum está no tratamento dado pela Justiça Eleitoral à atividade da imprensa.
As decisões distinguem a responsabilidade de quem faz uma declaração daquela do veículo que noticia seu conteúdo, e apontam que a retirada de material jornalístico durante uma campanha exige cautela e demonstração mais consistente de irregularidade.
Em uma das sentenças, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado sintetizou essa separação: “Noticiar uma acusação não equivale, necessariamente, a formulá-la”.
ACUSAÇÃO CONTRA WELLINGTON – O primeiro caso envolve declarações do ex-prefeito de Juara (709 km ao Norte de Cuiabá), Priminho Antônio Riva (união) contra Wellington.
Priminho acusou o senador de ter condicionado, quando ele administrava o município, a liberação de emendas ao pagamento de 20% de propina.
Segundo o relato do ex-prefeito, parte do dinheiro teria sido depositada na conta de um assessor.
A coligação de Wellington classificou a acusação como falsa, caluniosa e sem suporte probatório e pediu à Justiça Eleitoral que determinasse a retirada de reportagens publicadas pelos sites MidiaNews e Olhar Direto.
Também requereu que Priminho fosse impedido de repetir a acusação.
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Glenda Moreira Borges, negou a liminar.
A magistrada não declarou verdadeira a acusação contra Wellington.
O fundamento foi outro: os elementos apresentados naquele momento não eram suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, que a narrativa fosse objetivamente falsa.
Entre as provas apresentadas pela coligação, estava uma certidão do Supremo Tribunal Federal (STF) informando não existir processo criminal de competência originária da Corte em tramitação contra Wellington.
Para a juíza, porém, a inexistência desse processo não comprova que o episódio narrado pelo ex-prefeito não tenha ocorrido.
A magistrada considerou ainda que Priminho apresentou o episódio como um relato pessoal, afirmando ter vivenciado os fatos, e não como informação recebida de terceiros.
Determinar se a acusação é verdadeira ou falsa, segundo a decisão, dependerá de aprofundamento das provas durante a tramitação do processo.
INTERVENÇÃO MÍNIMA – Ao analisar especificamente a atuação dos dois veículos, Glenda também fez distinção entre reproduzir uma acusação atribuída a uma fonte e assumir aquela acusação como verdadeira.
No caso do Olhar Direto, observou que a reportagem deixou explícito que as declarações eram de Priminho.
Em relação ao MidiaNews, registrou que foram utilizadas expressões mais assertivas, como “extorsão”, “propina” e “valores desviados”, mas ponderou que o conteúdo estava vinculado à entrevista e às declarações do ex-prefeito.
A decisão também invocou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate público e no ambiente digital.
Sem demonstração inequívoca de irregularidade, a magistrada considerou prematuro retirar as reportagens antes da apresentação das defesas.
O processo prossegue. Os representados deverão apresentar defesa e, posteriormente, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer antes do julgamento do mérito.
JUIZ REVERTE PRÓPRIA DECISÃO – O segundo caso apresenta uma situação diferente.
Em agosto, o juiz Marcelo Morgado havia concedido uma liminar determinando que o MidiaNews retirasse uma reportagem contendo declarações de Pivetta contra Wellington.
Ao julgar o mérito, entretanto, o próprio magistrado reviu a decisão inicial, considerou lícita a atuação jornalística do portal e autorizou a restauração da reportagem e do vídeo.
Ao mesmo tempo, condenou Pivetta ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Wellington.
A separação entre as duas responsabilidades tornou-se o principal ponto da sentença.
Segundo a decisão, o veículo identificou Pivetta como autor das declarações, não fabricou ou alterou as falas, não acrescentou editorialmente uma acusação criminosa, não demonstrou concordância com o entrevistado e não houve coordenação eleitoral ou impulsionamento pago.
Para o magistrado, a escolha da manchete, dos trechos da entrevista e do vídeo faz parte da atividade editorial, desde que preservados a autoria e o contexto das declarações.
“CENSURA PRIVADA PREVENTIVA” – A decisão avançou sobre o risco de responsabilizar automaticamente o veículo pelas declarações de um entrevistado.
Segundo Morgado, empresas jornalísticas podem investigar, entrevistar, criticar, publicar reportagens, informar denúncias, divulgar documentos e reproduzir declarações de terceiros.
O magistrado considerou que manter fora do ar uma reportagem considerada fiel e contextualizada equivaleria a impor ao veículo um dever de “censura privada preventiva”, com efeito inibidor incompatível com as garantias constitucionais de liberdade de expressão e de imprensa.
Isso não significou, entretanto, que as declarações publicadas tenham recebido aval da Justiça.
A sentença chegou à conclusão oposta em relação a Pivetta.
O juiz entendeu que o governador ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir a Wellington participação em práticas criminosas como se fossem fatos comprovados.
Entre as declarações examinadas estavam referências a Wellington como “negociador de emenda voraz”, além de menções a “roubalheira” e “cena do crime”.
Morgado destacou ainda que a existência de uma delação premiada na qual Wellington tenha sido citado não comprova, por si só, a veracidade das acusações feitas pelo colaborador.
Ao final, reconheceu propaganda eleitoral antecipada negativa e aplicou a Pivetta multa de R$ 5 mil, o mínimo legal.
CANDIDATO E JORNAL NÃO SE CONFUNDEM – Lidas em conjunto, as duas decisões produzem um ponto relevante para a cobertura jornalística das eleições de 2026.
A Justiça Eleitoral não declarou verdadeiras as acusações que originaram os processos. Também não estabeleceu que toda reprodução de declarações de terceiros esteja automaticamente protegida.
O que aparece nos dois casos é a exigência de uma análise da atuação concreta do veículo: atribuição clara da declaração à fonte, preservação do contexto, ausência de fabricação ou adulteração do conteúdo e manutenção do distanciamento jornalístico.
Também emerge das decisões uma preocupação com a retirada antecipada de reportagens antes que exista demonstração suficiente de ilicitude.
No caso envolvendo Pivetta, a própria decisão mostrou que é possível chegar a conclusões diferentes sobre o autor da declaração e sobre quem a noticia: o candidato foi multado pelo conteúdo de sua fala, enquanto o veículo foi autorizado a manter a reportagem que reproduziu essa mesma declaração.
É justamente essa separação que passa a funcionar como referência para um período eleitoral em que acusações entre adversários, pedidos de remoção de conteúdo e disputas judiciais tendem a se intensificar até a votação.





