O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado contra o registro da candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) à reeleição. Por 7 votos a 0, o Pleno manteve na segunda-feira (14) a decisão que havia considerado improcedente a impugnação apresentada pela coligação Coração da Gente, do candidato Wellington Fagundes (PL).
Com o resultado, permanece válido o registro de Pivetta para concorrer ao Governo de Mato Grosso. A relação oficial do TRE-MT apresenta o republicano na situação “concorrendo”.
O recurso representa uma segunda decisão desfavorável à tentativa da coligação adversária de impugnar o registro de Pivetta. Na primeira análise, o relator do processo, juiz Pérsio Oliveira Landim, havia rejeitado o pedido e deferido a candidatura.
A coligação de Wellington sustentou que Pivetta estaria sujeito a causa de inelegibilidade em razão de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo contas referentes ao período em que foi prefeito de Lucas do Rio Verde.
Na análise do caso, porém, o relator considerou a situação jurídica existente no momento do julgamento. Conforme a decisão, os efeitos das deliberações utilizadas para sustentar a impugnação estavam suspensos judicialmente, impedindo naquele momento a aplicação da inelegibilidade decorrente de rejeição de contas.
Landim registrou ainda que Pivetta não constava na relação do TCU de responsáveis com contas irregulares para fins eleitorais nem no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Os autos registram que o candidato, à míngua de condenação judicial por improbidade e com o título de contas judicialmente suspenso, não figura no rol de responsáveis com contas irregulares para fins eleitorais do TCU nem no cadastro de ímprobos do CNJ”, afirmou o relator na decisão.
Diante da suspensão judicial, o TRE-MT entendeu que não caberia reconhecer naquele julgamento a inelegibilidade por rejeição de contas. A Corte considerou prejudicada, nesse contexto, a análise de outros requisitos discutidos na impugnação, entre eles a existência de irregularidade insanável e de ato doloso de improbidade.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro.
DECISÃO UNÂNIME
No julgamento do recurso, os demais integrantes do TRE-MT acompanharam o voto do relator. O placar terminou em 7 a 0 pela manutenção do registro da candidatura.
A decisão mantém Pivetta normalmente na disputa eleitoral, mas ocorre em meio ao confronto jurídico entre as duas principais campanhas pelo Governo. Wellington tenta retornar ao Executivo estadual, enquanto Pivetta disputa a permanência no cargo após assumir o Governo com a saída de Mauro Mendes para concorrer ao Senado.
A eleição para governador está marcada para 4 de outubro. Além de Pivetta e Wellington, a lista oficial do TRE-MT registra como concorrentes Rafaell Milas (Missão), Maurício Coelho (Mobiliza), Sargento Laudicério (Agir) e Natasha Slhessarenko (PSD).




