Sob Lula, desembolso com a população nascida fora do Brasil cresceu 159%. Aproximadamente 40% dos estrangeiros no país recebem o benefício
O governo federal pagou R$ 1,5 bilhão do Bolsa Família em 2024 a pessoas nascidas fora do Brasil, segundo dados obtidos pelo Poder360 por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação).
Em 2025, o programa faz pagamentos a 188 mil pessoas que não nasceram no Brasil, mas vivem no país. Esses benefícios atingem 404.519 pessoas –número equivalente a 40% dos cerca de 1 milhão de estrangeiros vivendo no Brasil. O volume de estrangeiros do Censo foi divulgado em junho pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Refere-se à população brasileira em 2022. Não há dados mais recentes.
Estrangeiros podem receber o benefício desde que estejam regularizadas. Imigrantes ilegais não têm acesso. Em 2024, foram gastos R$ 168 bilhões no programa.
O número de pessoas nascidas fora do Brasil atendidas cresceu 627% em 10 anos. Eram 59.980 beneficiados ante 404.519 em 2024. No mesmo período, o valor médio repassado subiu 1.103%, já descontada a inflação. Parte desse salto se deve à ampliação do programa durante a pandemia e à reformulação promovida no novo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Desde que o petista voltou ao Palácio do Planalto, em 2023, o gasto com Bolsa Família a nascidos em outros países aumentou 159%. Eram R$ 590 milhões, ajustados pela inflação. Em 2024 foram R$ 1,5 bilhão.
O IBGE divulgou que, pela 1ª vez desde 1960, o Brasil teve alta no número de estrangeiros vivendo no país. Eram 600 mil em 2010. Passaram para 1 milhão em 2022 –último ano em que a contagem foi feita. São sobretudo venezuelanos. A diferença entre os números é próxima ao total de estrangeiros que recebem o benefício.
Dados opacos
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pelo pagamento do programa, informou que o sistema do CadÚnico, necessário para acesso ao benefício, não registra a nacionalidade dos beneficiários –apenas se a pessoa é ou não nascida no Brasil. Tampouco diferencia o pequeno grupo de filhos de brasileiros nascidos no exterior que voltaram ao Brasil em condição de pobreza extrema de estrangeiros.
Por isso, o governo não sabe quantas pessoas de cada nacionalidade recebem o auxílio.
A legislação brasileira permite que estrangeiros com residência regular recebam o Bolsa Família sem exigência de tempo mínimo de permanência no país. Isso contrasta com países ricos, como a Suíça, que impõem carência de até 10 anos para o acesso de estrangeiros regulamentados a benefícios sociais.
A economista Carla Beni, da FGV, diz que o repasse a estrangeiros é uma forma de conter crises sociais em cidades fronteiriças, especialmente no Norte. Segundo o Censo, os venezuelanos representam cerca de 20% dos estrangeiros no país. E muitos deles entram por via terrestre.
“Quando uma população imigrante e empobrecida recebe esse benefício, há menos incentivo para migrar para a criminalidade”, afirmou Beni ao Poder360.
Já Roberto Giannetti, economista e ex-secretário-executivo da Camex (Câmara de Comércio Exterior), entende que o impacto fiscal não pode ser ignorado neste momento. “Nada está dissociado do principal debate do país, que é o fiscal”, disse.
Segundo o economista Pedro Nery, professor do IDP (Instituto de Direito Público) o tema tende a ter mais impacto político do que econômico, como ocorre em democracias ocidentais que lidam com imigração. “O cidadão estrangeiro no Brasil tem direito [ao benefício], e o brasileiro no exterior, não”, disse.
Ele aponta uma possível zona cinzenta jurídica. Na pandemia, o benefício foi constitucionalizado. E na Constituição, o texto diz que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade” tem direito ao benefício.
“Não acho que isso torne ilegal o recebimento por estrangeiros, mas alguém pode argumentar que há prioridade para brasileiros –já que o termo usado não é ‘indivíduo’ ou ‘cidadão’”, disse.
Como consequência, abre-se um flanco jurídico: um brasileiro pode alegar ilegalidade se tiver o benefício negado enquanto um estrangeiro é contemplado.
Outro lado
Procurado, o Ministério do Desenvolvimento Social disse que os pagamentos são legais e não há irregularidades.
Leia a íntegra da resposta:
“Desde a sua criação, em 2003, o Programa Bolsa Família permite a inclusão de pessoas estrangeiras entre seus beneficiários, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Isso inclui, principalmente, a comprovação de baixa renda e o registro prévio no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico).”
“A base legal que respalda esse direito está no artigo 95 da Lei nº 6.815, de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), que afirma: “o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.” Dessa forma, desde que o estrangeiro comprove residência fixa no país e esteja com sua documentação regularizada — como CPF e Registro Nacional de Migração (RNM) ou outro documento equivalente —, ele pode ser incluído no CadÚnico e, se preencher os requisitos de elegibilidade, ter acesso ao Bolsa Família, assim como qualquer cidadão brasileiro.”
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