A empresa Sumac Records impetrou um mandado de segurança com pedido de medida liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para reverter uma decisão que proíbe, de forma genérica, a entrada e permanência de menores de 18 anos no evento “Baguncinha, o Festival – Edição 2025”, mesmo quando acompanhados pelos pais ou responsáveis legais. O festival está programado para ocorrer neste sábado (12), no estacionamento da Arena Pantanal.
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A ação, direcionada à juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, alega que a decisão interlocutória é desproporcional e ilegal, violando o direito líquido e certo da empresa e das famílias ao lazer, à cultura e à convivência familiar e comunitária.
O festival, em sua 4ª edição, é promovido pela Ápice Produções e Casa Sumac, com o tema “Orgulho de Pertencer”. Ele é descrito como um dos mais relevantes movimentos culturais do estado, com expectativa de público de 6.000 pessoas e impacto positivo comprovado na economia e sociedade local.
A empresa impetrante argumenta que a decisão judicial ignora a natureza multifacetada do evento, que vai além de um mero festival de música, sendo uma plataforma de afirmação cultural, inclusão social e desenvolvimento humano.
Entre os pilares do “Baguncinha”, destaca-se curadoria e produção com forte presença de pessoas negras, indígenas e LGBTQIA+, garantindo que a diversidade seja parte da estrutura do festival.
A Sumac afirma que a decisão coatora, ao proibir a entrada de menores mesmo acompanhados, subverte a lógica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que preza pela proteção integral dentro do seio familiar, tratando a família como incapaz de zelar por seus próprios membros.
Ponto crucial levantado na petição é o suposto preconceito da decisão em relação ao evento por ter um palco dedicado a pessoas LGBTQIA+. A impetrante sugere que o julgamento foi influenciado por um parecer negativo de um processo anterior, de 2024, que, segundo ela, está superado e configura um prejulgamento e discriminação de gênero.
É ressaltado que o evento deste ano possui anuências da prefeitura de Cuiabá, Sicredi e do Governo do Estado, e que todas as licenças foram adquiridas conforme os órgãos fiscalizadores.
A Sumac requer a suspensão dos efeitos do ato coator, permitindo a entrada e permanência de clientes que já compraram ingresso junto com seu responsável legal, ou somente acompanhados dos pais, até as 23 horas.
O processo aguarda a análise do Tribunal de Justiça.
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