O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deferiu o pedido de liminar da produção do Baguncinha Festival, para autorização de entrada de pessoas com idade menor de 18 anos, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis e com permanência limitada às 23h deste sábado (12). A produção segue autorizando reembolso dos valores pagos por ingressos de menores, para livremente escolherem entrar com horário reduzido ou não. O pedido, acatado na segunda instância, foi feito pelos advogados Luciano Pedroso de Jesus e Matheus Augusto.
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“Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos do ato coator e autorizar a entrada e permanência de menores de idade no evento ‘Baguncinha, o Festival 2025’, desde que devidamente acompanhados por seus pais ou responsáveis legais, limitada até as 23 horas do dia 12 de julho de 2025”, expressa a análise do Mandado de Segurança.
A produção do Baguncinha Festival registra que é muito mais do que um evento: é um projeto comprometido com a inclusão, formação e valorização das expressões artísticas da periferia e das juventudes.
Para fortalecer o vínculo com a temática de “Orgulho de Ser e de Pertencer”, a organização promoveu a distribuição de mais de 700 ingressos gratuitos para a população marginalizada, além de parcerias como a do IFMT, que envolve estudantes do curso de Produção de Eventos em atividades formativas durante o festival.
Esta é a quarta edição do Baguncinha, que viabilizou todas as licenças e autorizações legais — Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, segurança privada, órgãos municipais — e reforça que não houve nenhuma intercorrência nas edições anteriores que pudesse colocar nossas juventudes em risco.