Início GERAL Lideranças do Comando Vermelho responsáveis por recolher “taxa de camisas’ são condenados

Lideranças do Comando Vermelho responsáveis por recolher “taxa de camisas’ são condenados



Em sentença proferida nesta quarta-feira, 16 de julho, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Carlos Alexandre Paulo Dias e André Paulo Dias pelo crime de integração a organização criminosa, especificamente o Comando Vermelho. Ambos os réus foram absolvidos das acusações de associação para o tráfico de drogas e tráfico de drogas.

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A materialidade delitiva e a autoria foram consideradas incontestáveis em relação ao crime de organização criminosa. A investigação e a instrução processual demonstraram que Carlos Alexandre Paulo Dias e André Paulo Dias atuavam no recolhimento de valores para o “Comando Vermelho”. Esses valores incluíam a “taxa de camisa” (mensalidade paga por integrantes) e pagamentos de “lojistas” que vendiam entorpecentes.
 
Depoimentos de policiais civis, incluindo o Delegado Matheus Soares Augusto e as investigadoras Wandervaney Soares da Silva e Dheynny de Melo Carvalho, apontaram a atuação dos réus como líderes do Comando Vermelho na região de Água Boa.
 
Extração de dados de aparelhos celulares apreendidos revelaram diálogos, informativos internos do “Comando Vermelho” e listas de integrantes. A justiça considerou que os réus viviam “sob a égide de um verdadeiro estado paralelo”, submetendo-se às normas e diretrizes da organização criminosa, o que demonstra a estabilidade, permanência, hierarquia e divisão de tarefas dentro do grupo.
 
Apesar da condenação por organização criminosa, o Tribunal decidiu pela absolvição dos réus quanto aos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas. A absolvição ocorreu por ausência de autoria delitiva e materialidade. As apreensões de entorpecentes na investigação ocorreram em contextos distintos e em posse de outros investigados, sem vínculo direto com os réus.
 
Carlos Alexandre Paulo Dias foi condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. André Paulo Dias foi condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão, além de 12 dias-multa. Para ambos os réus, foi considerada incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a suspensão da pena, visto que as penas aplicadas superam 4 anos e 2 anos, respectivamente, e há circunstâncias judiciais desfavoráveis.



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