Ministro do STF afasta necessidade de pagamento da alíquota elevada durante o período da suspensão do decreto, de 26 de junho a 16 de julho
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), definiu que não haverá cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com alíquotas aumentadas no período de 26 junho a 16 de julho.
A determinação foi publicada nesta 6ª feira (18.jul.2025), atendendo a pedidos de organizações que argumentaram pela impossibilidade técnica e jurídica da cobrança retroativa. Leia a íntegra da decisão (PDF – 134 kB).
Na 4ª feira (16.jul), Moraes decidiu manter quase todo o decreto do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou o IOF. Ele vetou apenas a cobrança do chamado risco sacado. A decisão impôs forte derrota ao Congresso, que havia decidido suspender a norma.
O ministro fundamentou sua decisão desta 6ª feira (18.jul) no princípio da segurança jurídica, considerando os obstáculos práticos para implementação retroativa da cobrança.
“A dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao referido tributo constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”, disse.
A Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) protocolou um requerimento com base no artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A entidade argumentou que a retroatividade comprometeria a segurança jurídica e a estabilidade econômica das relações estabelecidas durante o período de suspensão.
O caso tramita em múltiplos processos no STF, incluindo as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 96 e 97, além das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7827 e 7839, que questionam a constitucionalidade do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do tributo.
A disputa judicial mobilizou organizações que solicitaram participação como amicus curiae (amigo da corte, em português). Além do PL (Partido Liberal), entre elas estão:
- CNI (Confederação Nacional da Indústria);
- CNT (Confederação Nacional do Transporte);
- CNC (Confederação Nacional do Comércio);
- CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras); e
- CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros).