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Condenada por desviar dinheiro de creche pede volta ao cargo e tenta receber salário retroativo



Cecília Benevides da Rocha, ex-servidora pública municipal, está buscando sua reintegração aos quadros do serviço público de Cuiabá, mesmo após ter sido condenada em uma ação de improbidade administrativa por desvio de valores de uma creche. A defesa de Cecília argumenta que a sentença condenatória, mantida em segunda instância, não impôs a sanção de perda da função pública. Há requerimento para pagamento de valores retroativos.

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O caso que levou à condenação de Cecília teve início com uma ação ajuizada pelo Município de Cuiabá e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Ela foi acusada de desviar valores de uma creche para sua conta pessoal sob o pretexto de realizar pagamentos a fornecedores.
 
A Justiça concluiu que houve dano ao erário comprovado, e que sua conduta contrariou os princípios da administração pública.
 
Apesar de Cecília ter alegado que os valores depositados em sua conta pessoal não foram para seu benefício, mas sim para quitar despesas essenciais de fornecedores da creche onde exercia o cargo de diretora, o juízo considerou que a utilização dos recursos em prol da creche não foi devidamente comprovada, e que tais transferências não poderiam ser feitas diretamente de sua conta para a dos fornecedores.
 
A decisão de primeira instância determinou o ressarcimento integral do dano ao erário e o pagamento de multa civil. O recurso de apelação interposto por Cecília foi desprovido por unanimidade.
 
Agora, Cecília Benevides da Rocha protocolou um pedido de cumprimento provisório de sentença. Sua advogada argumenta que, embora condenada por improbidade, a sentença expressamente não aplicou a sanção de perda da função pública, por entender que esta deveria ser aplicada apenas em casos de maior gravidade ou excepcionais.
 
A ex-servidora, que se qualifica como idosa, desempregada, diabética com princípio de AVC recente e despejada de sua moradia, busca a reinserção imediata nos quadros do serviço público municipal, na função de Técnica de Desenvolvimento Infantil (TDI).
 
Ela alega que sua demissão foi injusta e descomedida, resultado de perseguição e assédio moral após uma discussão com o então secretário de Educação, e que, em 12 anos de trabalho, nunca sofreu qualquer advertência, possuindo certidões de idoneidade funcional.
 
A defesa também informa que o ressarcimento ao erário já foi debitado de sua rescisão contratual em 2016, e que a quantia era “irrisória” para configurar enriquecimento ilícito.
 
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, solicitou à requerente que junte aos autos uma cópia do ato administrativo referente à sua demissão para a análise da pretensão, concedendo um prazo de quinze dias para a emenda da inicial. O pedido de Cecília inclui também o pagamento de salários retroativos.



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