O caso do Bolsonaro ainda está em processamento. Podem ser juntadas novas provas. Um post, uma entrevista do Bolsonaro, por exemplo, pode fazer uma pessoa destruir um documento que poderia ser usado como prova no processo.
De um lado da balança, tem a liberdade de imprensa, de expressão do Bolsonaro. Do outro, a segurança pública, o correto resultado do processo criminal. É preciso implicar em que sentido você pode abdicar de direitos fundamentais, constitucionais, como a liberdade de expressão do acusado e a liberdade de imprensa e, de outro, a segurança pública, o fato de que não haverá manipulação de provas, interferência na economia. Aqui, tens um equilíbrio mínimo para justificar uma medida dessas.
Professor da Faculdade de Direito da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)
Davi Tangerino, professor da UERJ
“A Constituição expressamente proíbe censura prévia.”
Entendo que sim [houve censura prévia]. A regra geral é a seguinte: as pessoas são responsabilizadas pelo que dizem e fazem, mas não podemos impedi-las de dizer. Tem um certo paradoxo aqui: a alternativa seria, então, para garantir que ele não interfira mais, prendê-lo.
Essa cautelar é melhor do que não prender, mas, pelo outro lado, ela [censura prévia] é vedada pela Constituição.
Jurista e professor da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro)