7ª Vara Criminal de Cuiabá, sob a responsabilidade do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, indeferiu pedido da defesa de Ronnei Antonio Souza da Silva para a oitiva de três novas testemunhas no âmbito do processo criminal envolvendo o ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo. Caso versa sobre suposta organização criminosa ligada ao Comando Vermelho.
Leia também
Acusada no ‘Escândalo dos Maquinários’, Rodobens faz acordo de R$ 4,6 mi e se livra de ação
A defesa de Ronnei Antonio Souza da Silva havia protocolado uma manifestação em 2 de julho de 2025 buscando a inclusão de três testemunhas. A manifestação da defesa alegava que a necessidade de complementar o rol de testemunhas surgiu após a apresentação da resposta à acusação.
Os advogados argumentaram que a não oitiva dessas testemunhas poderia prejudicar a capacidade da defesa de apresentar todos os elementos que sustentam sua tese, comprometendo o direito à ampla defesa e ao contraditório, pilares do ordenamento jurídico brasileiro.
O Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, no entanto, indeferiu o requerimento defensivo, classificando-o como “extremamente genérico”. Segundo a decisão, o pedido não indicou com o mínimo de detalhamento sobre quais fatos delituosos estariam relacionados a cada testemunha.
Apesar do indeferimento, o juiz deixou uma abertura para a oitiva futura das testemunhas. Caso a defesa consiga demonstrar e comprovar, de forma detalhada e fundamentada, a imperiosidade de suas oitivas para o julgamento da causa, o magistrado deliberará sobre a possibilidade de que sejam ouvidas como testemunhas do Juízo.
O processo em questão tem como objeto principal crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em 29 de outubro de 2024, acusa Ronnei Antonio Souza da Silva pela prática de Corrupção Ativa.
Além de Ronnei, outros réus no processo incluem Paulo Henrique de Figueiredo, José Márcio Ambrósio Vieira, Rodrigo Anderson de Arruda Rosa e José Maria de Assunção.
Estes são acusados de integrar uma organização criminosa focada na lavagem de capitais e corrupção passiva, utilizando-se de casas noturnas e da flexibilização de fiscalizações para seus ilícitos, com ligações à facção criminosa “Comando Vermelho”.
FONTE